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Unimed Mato Grosso
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por meio da Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, estabeleceu que os contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários deverão ser agrupados para cálculos e aplicação de índice único de reajuste, calculado com base no agrupamento de todos os contratos de cada operadora.
O percentual de reajuste é definido previamente, considerando a sinistralidade (relação despesa/receita) do ano anterior e aplicado na data base de cada contrato (aniversário de contrato), entre os meses de maio e abril do ano seguinte.
O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 32 da referida resolução normativa
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).
A Operadora Unimed Federação do Estado do Mato Grosso, registro ANS Nº 32803-1 em conformidade com o artigo 42 da norma supra, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, conforme segue: