Reajuste Plano Coletivo - Pool de Risco

Divulgação do reajuste único apurado para o agrupamento dos contratos coletivos com menos de 30 Beneficiários – RN Nº 565 de 16/12/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por meio da Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, estabeleceu que os contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários deverão ser agrupados para cálculos e aplicação de índice único de reajuste, calculado com base no agrupamento de todos os contratos de cada operadora.

O percentual de reajuste é definido previamente, considerando a sinistralidade (relação despesa/receita) do ano anterior e aplicado na data base de cada contrato (aniversário de contrato), entre os meses de maio e abril do ano seguinte.

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 32 da referida resolução normativa

Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).

A Operadora Unimed Federação do Estado do Mato Grosso, registro ANS Nº 32803-1 em conformidade com o artigo 42 da norma supra, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, conforme segue:

Aplicação de Reajuste - Maio de 2022 a Abril de 2023
       
Aplicação de Reajuste - Maio de 2018 a Abril de 2019
       
Aplicação de Reajuste - Maio de 2017 a Abril de 2018
       
Aplicação de Reajuste - Maio de 2016 a Abril de 2017
       
Aplicação de Reajuste - Maio de 2015 a Abril de 2016
       
Aplicação de Reajuste - Maio de 2014 a Abril de 2015
       
Aplicação de Reajuste - Maio de 2013 a Abril de 2014