Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, determina a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida para todos os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados, conforme previsto no art. 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998.

Portanto, a cobertura do plano de saúde é estabelecida em conformidade com o Rol de Procedimento e Eventos em Saúde, disposta na Resolução Normativa nº 465 de 24 de fevereiro de 2021, observada a segmentação, abrangência de cobertura, carências e períodos de cobertura parcial temporária.

A lista de procedimentos é revista e atualizada constantemente pela agência reguladora, para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade. Devido a isto, a RN 465/2021, vem sendo periodicamente atualizada pela ANS.
Para consultar a versão mais recente, acesse diretamente o portal oficial da ANS clicando aqui.

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