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Em cumprimento ao definido pela Resolução Normativa nº 565 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicada em 16 de Dezembro de 2022, que determinou o agrupamento dos contratos com menos de 30 beneficiários, visando a análise conjunta da sinistralidade e a definição de um percentual de reajuste único a ser aplicado igualmente a todos eles: a) O percentual de reajuste é de 8,06% a ser aplicado na data de aniversário do contrato, durante os meses de Maio de 2023 até Abril de 2024. b) Este reajuste será aplicado nos contratos abaixo relacionados, pois possuíam menos de 30 beneficiários na data do aniversario do contrato, conforme determinado na supracitada resolução normativa.