Reajuste planos coletivos

Divulgação do reajuste único apurado para o agrupamento dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários - RN nº 565 de 16/12/2022.
28 de abril, 2026

A Operadora Unimed Pato Branco Sociedade Cooperativa de Médicos, registrada na ANS sob o  nº 37068-1, em conformidade com o artigo 42 da Resolução Normativa nº 565 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga abaixo o percentual de reajuste a ser aplicado aos contratos coletivos que fazem parte do agrupamento de contratos, o período de aplicação do reajuste e também quais contratos que receberão o reajuste, conforme segue:

Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 7,74%

Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio 2026 a Abril 2027

Para acessar a relação de contratos: Clique aqui

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, os quais serão postados na área do cliente no portal https://portal.unimedpatobranco.coop.br juntamente com a correspondência, conforme estabelece o artigo 32 da Resolução Normativa nº 565, da ANS.

Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).

Fonte: Gestão de Contratos.

 

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026, cujo percentual de reajuste foi de 15,50% Clique aqui

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2024 a abril de 2025, cujo percentual de reajuste foi de 15,50% Clique aqui

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2023 a abril de 2024, cujo percentual de reajuste foi de 15,50% Clique aqui

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023, cujo percentual de reajuste foi de 10,25% Clique aqui

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2021 a abril de 2022, cujo percentual de reajuste foi de 6,91% Clique aqui

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2020 a abril de 2021, cujo percentual de reajuste foi de 9,35% Clique aqui

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2019 a abril de 2020, cujo percentual de reajuste foi de 16,18% Clique Aqui

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2018 a abril de 2019, cujo percentual de reajuste foi de 13,44% Clique Aqui

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2017 a abril de 2018, cujo percentual de reajuste foi de 8,30% Clique Aqui

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2016 a abril de 2017, cujo percentual de reajuste foi de 8,07% Clique Aqui

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2015 a abril de 2016, cujo percentual de reajuste foi de 8,77% Clique Aqui

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2014 a abril de 2015, cujo percentual de reajuste foi de 8,84% Clique Aqui

Para conferir o reajuste referente ao período de maio de 2013 a abril de 2014, cujo percentual de reajuste foi de 8,41%: Clique Aqui

Reajustes dos planos individuais e familiares

O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
04 de junho, 2026

Reajustes dos planos individuais e familiares

O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

 A definição e divulgação do índice de reajuste a ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde com contratação individual ou familiar é feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O percentual divulgado pela ANS se refere ao reajuste anual e só poderá ser aplicado pelo plano de saúde na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o beneficiário deve verificar o mês em que o contrato do plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.

O índice de reajuste divulgado pela ANS a ser aplicado nos contratos individuais ou familiares que fizerem aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 foi divulgado e publicado no Diário Oficial da União em de 1º de junho de 2026, e cujo percentual a ser aplicado é de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento).

As informações sobre a aplicação do referido reajuste vai constando no boleto e na fatura, conforme define o artigo 10 da Resolução normativa RN 565 da ANS.


Lembramos que a Unimed Pato Branco Sociedade Cooperativa de Médico disponibiliza os boletos e as faturas em seu portal administrativo https://portal.unimedpatobranco.coop.br/ na área do cliente.


Fonte: Assessoria Regulamentar. 


Abaixo segue o histórico dos reajustes autorizados para a Unimed Pato Branco nos últimos 5 anos:

Reajuste Autorizado pela: RN565 em 2025
Início da Aplicação: 01/05/2025
Autorizado em: 25/03/2025
Percentual Autorizado: 6, 06%
Ofício Autorizativo: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-106/2025

Processo: 33910.007476/2025-24
Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2025 Até 04/2026

Reajuste Autorizado pela: RN565 em 2024
Início da Aplicação: 01/05/2024
Autorizado em: 13/03/2024
Percentual Autorizado: 6, 91%
Ofício Autorizativo: GEAR nº 148/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Processo: 33910.007685/2024-97
Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2024 Até 04/2025

Reajuste Autorizado pela: RN565 em 2023
Início da Aplicação: 01/05/2023
Autorizado em: 20/04/2023
Percentual Autorizado: 9,63 %
Ofício Autorizativo: GEAR nº: 216/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Processo: 33910.007505/2023-96

Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2023 Até 04/2024

Reajuste Autorizado pela: RN171 em 2022
Início da Aplicação: 01/05/2022
Autorizado em: 08/04/2022
Percentual Autorizado: 15,50 %
Ofício Autorizativo: GEAR nº: 188/2022/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Processo: 33910.006359/2022-09
Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2022 Até 04/2023

Reajuste Autorizado pela:    RN171 em 2021
Início da Aplicação:    01/05/2021
Autorizado em:    15/03/2021
Percentual Autorizado:    -8,19%
Ofício Autorizativo:    GEAR nº: 138/2021/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Protocolo:    33910.009044/2021-24
Período de Referência p/ Aplicação(*):    05/2021 Até 04/2022