RN 593/2023: Meios de Notificação por Inadimplência

22 de janeiro, 2025

A Resolução Normativa nº 593/2023 dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.

A Unimed Petrópolis seguindo as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, orienta os clientes a manterem seus dados cadastrais sempre atualizados, visando garantir todas as vantagens oferecidas e uma comunicação mais eficaz com a operadora. Manter as informações em dia é essencial para assegurar que a prestação de serviço ocorra da melhor forma possível, cumprindo todas as exigências legais. 

Seção II  
Dos Meios de Notificação por Inadimplência

Art. 8º A notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:  
     I - correio eletrônico (e-mail) com certificado digital e com confirmação de leitura;  
     II - mensagem de texto para telefones celulares (SMS); ou
     III - mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas;  
     IV - ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;  
     V - carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou  
     VI - preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.

​​​​​​​A Unimed Petrópolis se resguarda ao direito de notificar seus clientes por todos os meios de comunicação estabelecidos, com o Termo de "Notificação por Inadimplência" com aviso de recebimento via Correios.


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RN 593 e RN 617