Portabilidade

Portabilidade é a possibilidade de mudar de plano de saúde aproveitando os períodos de carências ou Cobertura Parcial Temporária (CPT) já cumpridos em outra operadora.

De acordo com a Resolução Normativa – RN nº 252, que entrou em vigor em abril de 2009 e que define regras para os usuários que desejam trocar de operadora, o direito é válido para os beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão. De acordo com a RN nº 438, de 04/06/2019 também passaram a ter direito à portabilidade de carências os beneficiários advindos de planos coletivos empresariais.

Para ter direito à portabilidade, o beneficiário deve atender alguns pré-requisitos básicos, como:
  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
  • Estar em dia com o pagamento das mensalidades;
  • O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual, consulte o Guia de Compatibilidade de Planos da ANS disponível no endereço: www.ans.gov.br/guiadeplanos/
O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
  • 1ª Portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente
  • 2ª Portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior
  • Após cumprido o prazo mínimo de permanência no plano, a portabilidade pode ser solicitada a qualquer tempo.
Que documentos é preciso apresentar para realizar a Portabilidade de Carências?
  1. omprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da operadora do plano de origem ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
  2. Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual;
  3. Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino OU nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
  4. Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.
A operadora do plano de destino (novo plano) tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade.