Tabela de Reembolso

Essa tabela contém os procedimentos médicos e serviços de diagnose e terapia, baseados na Resolução Normativa – RN nº465, de 24 de fevereiro de  2021da ANS - Agência Nacional de Saúde.

A Tabela de Preços dos procedimentos mencionada anexo está com o valor em real conforme a regra dos honorários médicos classificados como cirúrgico tabela CBHPM 2015, valor do porte  com redutor de  23,30% e honorários médicos dos serviços classificados como não cirúrgicos tabela CBHPM 5ª edição ano 2008, valor do porte com redutor de 11,72% .

Os serviços abaixo estão fixados com o valor em real e consta na tabela anexa.

Código 10102019 visita hospitalar

Código 10101012 consulta em consultório

Código 10106146 Atendimento ambulatorial em puericultura

O cálculo do instrumentador deverá ser considerado o percentual de 13,393% sobre o valor do cirurgião.

 ANEXOS

Data de publicação: 10/01/2025

Tabela de Reembolso Bucomaxilo.pdf
Tabela de Reembolso Fisioterapia.pdf
Tabela de Reembolso Materiais.pdf
Tabela de Reembolso Medicamentos.pdf
Tabela de Reembolso SADT.pdf
Tabela de Reembolso Taxas e Diárias.pdf
Tabela de Reembolso HM.pdf

Tabela de Reembolso Terapias.pdf

 
INSTRUÇÕES GERAIS:
1. Os valores atribuídos a cada procedimento incluem os cuidados pré e pós operatórios durante todo o tempo de permanência do paciente no hospital até 10 dias após o ato cirúrgico.

2. Quando se verificar durante o ato cirúrgico a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões da mesma via de acesso, o Honorário da cirurgia será o da que corresponder, por aquela via, o procedimento de maior valor, acrescido de 50% do valor dos atos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto.

3. Quando ocorrer mais de uma intervenção, por diferentes vias de acesso, serão adicionadas ao preço da intervenção principal 70% do valor referente às demais.

4. Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, o pagamento será feito a cada uma delas de acordo com o previsto nesta tabela.

5. Nos casos cirúrgicos quando se fizer necessário acompanhamento ou assistência de outro especialista, seus honorários serão pagos de acordo com o atendimento prestado e previsto nessa tabela.

6. Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro se remunerará não a somatória mas apenas o ato principal.
 
AUXILIARES DE CIRURGIAS:
1. Os honorários dos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos serão fixados nas proporções de 30% dos honorários do cirurgião para o primeiro auxiliar e de 20% para o segundo e terceiro auxiliares (quando o caso exigir) e deverão ser pagos de forma independente dos honorários do cirurgião.

2. Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, o número de auxiliares será igual ao previsto para o procedimento de maior porte, e a remuneração desses auxiliares será calculada sobre a totalidade dos honorários médicos do cirurgião.
 
PLANTÕES DE UTI
1. Estão incluídos nos honorários do plantonista: entubação, monitorização cardioscópica, assistência ventilatória, cardioversão, desfibrilação e punção venosa.

2. Honorários do intensivista não plantonista (quando necessário participar) terá remuneração equivalente a uma visita hospitalar.
 
ANESTESIOLOGIA
1. Nos atos cirúrgicos onde haja indicação de intervenção em outros órgãos através do mesmo orifício natural, a partir da mesma via de acesso ou dentro da mesma cavidade anatômica, a remuneração do anestesiologista será a que corresponder, por aquela via ao procedimento de maior valor, acrescido de 50% dos demais atos praticados e 70% nos casos de vias de acesso diferentes.

2. Em caso de cirurgia bilateral no mesmo ato anestésico, inexistindo código específico a presente na presente tabela, os honorários do anestesiologista serão acrescidos de 50% do valor atribuído ao primeiro ato cirúrgico.

 3. ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalação de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, encerrando-se com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos que haja indicação de seguimento em UTI.

4. Neste trabalho, os atos anestésicos estão classificados em portes de 0 a 8, conforme as indicações do quadro abaixo:


3. O porte anestésico "0" significa "NÃO PARTICIPAÇÃO DO ANESTESIOLOGISTA".

4. Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos médicos que não tenham seus portes especialmente previstos na presente Classificação, a remuneração deste especialista será equivalente ao estabelecido para o PORTE 3.