Tabela de Reembolso

Essa tabela contém os procedimentos médicos e serviços de diagnose e terapia, baseados na Resolução Normativa – RN nº465, de 24 de fevereiro de  2021da ANS - Agência Nacional de Saúde.

A Tabela de Preços dos procedimentos mencionada anexo está com o valor em real conforme a regra dos honorários médicos classificados como cirúrgico tabela CBHPM 2015, valor do porte  com redutor de  23,30% e honorários médicos dos serviços classificados como não cirúrgicos tabela CBHPM 5ª edição ano 2008, valor do porte com redutor de 11,72% .

Os serviços abaixo estão fixados com o valor em real e consta na tabela anexa.

Código 10102019 visita hospitalar

Código 10101012 consulta em consultório

Código 10106146 Atendimento ambulatorial em puericultura

Para cálculo do reembolso do SADT, o beneficiário deverá multiplicar o valor da Unidade de ServiçoR$ 0,17 e filme R$ 19,40 pela quantidade de Unidade de Serviço (CH) daquele procedimento, ambos indicados na Tabela de Preços mencionada anexo.

O cálculo do instrumentador deverá ser considerado o percentual de 13,393% sobre o valor do cirurgião.

 ANEXOS

Data de publicação: 05/03/2024
 

Tabela de Reembolso HM.pdf

Tabela de Reembolso Fisioterapia.pdf

Tabela de Reembolso Bucomaxilo.pdf

Tabela de Reembolso Terapias.pdf

Tabela de Reembolso Medicamentos.pdf

Tabela de Reembolso Taxa Diária Aluguel de Sala.pdf

Tabela de Reembolso SADT.pdf

Tabela de Reembolso Materiais.pdf

 
INSTRUÇÕES GERAIS:
1. Os valores atribuídos a cada procedimento incluem os cuidados pré e pós operatórios durante todo o tempo de permanência do paciente no hospital até 10 dias após o ato cirúrgico.

2. Quando se verificar durante o ato cirúrgico a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões da mesma via de acesso, o Honorário da cirurgia será o da que corresponder, por aquela via, o procedimento de maior valor, acrescido de 50% do valor dos atos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto.

3. Quando ocorrer mais de uma intervenção, por diferentes vias de acesso, serão adicionadas ao preço da intervenção principal 70% do valor referente às demais.

4. Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, o pagamento será feito a cada uma delas de acordo com o previsto nesta tabela.

5. Nos casos cirúrgicos quando se fizer necessário acompanhamento ou assistência de outro especialista, seus honorários serão pagos de acordo com o atendimento prestado e previsto nessa tabela.

6. Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro se remunerará não a somatória mas apenas o ato principal.
 
AUXILIARES DE CIRURGIAS:
1. Os honorários dos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos serão fixados nas proporções de 30% dos honorários do cirurgião para o primeiro auxiliar e de 20% para o segundo e terceiro auxiliares (quando o caso exigir) e deverão ser pagos de forma independente dos honorários do cirurgião.

2. Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, o número de auxiliares será igual ao previsto para o procedimento de maior porte, e a remuneração desses auxiliares será calculada sobre a totalidade dos honorários médicos do cirurgião.
 
PLANTÕES DE UTI
1. Estão incluídos nos honorários do plantonista: entubação, monitorização cardioscópica, assistência ventilatória, cardioversão, desfibrilação e punção venosa.

2. Honorários do intensivista não plantonista (quando necessário participar) terá remuneração equivalente a uma visita hospitalar.
 
ANESTESIOLOGIA
1. Nos atos cirúrgicos onde haja indicação de intervenção em outros órgãos através do mesmo orifício natural, a partir da mesma via de acesso ou dentro da mesma cavidade anatômica, a remuneração do anestesiologista será a que corresponder, por aquela via ao procedimento de maior valor, acrescido de 50% dos demais atos praticados e 70% nos casos de vias de acesso diferentes.

2. Em caso de cirurgia bilateral no mesmo ato anestésico, inexistindo código específico a presente na presente tabela, os honorários do anestesiologista serão acrescidos de 50% do valor atribuído ao primeiro ato cirúrgico.

 3. ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalação de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, encerrando-se com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos que haja indicação de seguimento em UTI.

4. Neste trabalho, os atos anestésicos estão classificados em portes de 0 a 8, conforme as indicações do quadro abaixo:


3. O porte anestésico "0" significa "NÃO PARTICIPAÇÃO DO ANESTESIOLOGISTA".

4. Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos médicos que não tenham seus portes especialmente previstos na presente Classificação, a remuneração deste especialista será equivalente ao estabelecido para o PORTE 3.