Reajuste de contratos exclusivos de ex-empregados

 

01 DE MAIO 2023

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 21º da Resolução Normativa nº 488, de 29 de março de 2022, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base na carteira dos planos privados de assistência à saúde exclusivos para ex-empregados, conforme segue: 
 
1. Percentual de Reajuste Calculado: 3,79%; 
2. Período de Aplicação do Reajuste: Maio de 2023 a Abril de 2024; 
3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 32º da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022 da ANS; 
4. O reajuste será aplicado no mês de aniversário de contrato e comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos); 
5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento: 
  
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01 DE MAIO 2022

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 21º da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base na carteira dos planos privados de assistência à saúde exclusivos para ex-empregados, conforme segue:

1. Percentual de Reajuste Calculado: 10,38%;
2. Período de Aplicação do Reajuste: Maio de 2022 a Abril de 2023;
3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
4. O reajuste será aplicado no mês de aniversário de contrato e comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos);
5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:


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01 DE MAIO 2021

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 21º da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base na carteira dos planos privados de assistência à saúde exclusivos para ex-empregados, conforme segue:

1. Percentual de Reajuste Calculado: 8,14%;
2. Período de Aplicação do Reajuste: Maio de 2021 a Abril de 2022;
3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
4. O reajuste será aplicado no mês de aniversário de contrato e comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos);
5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:
 

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01 DE MAIO 2020

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 21º da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base na carteira dos planos privados de assistência à saúde exclusivos para ex-empregados, conforme segue:

1. Percentual de Reajuste Calculado: 7,81%;
2. Período de Aplicação do Reajuste: Maio de 2020 a Abril de 2021;
3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
4. O reajuste será aplicado no mês de aniversário de contrato e comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos);
5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:

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01 DE MAIO 2019

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 21º da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base na carteira dos planos privados de assistência à saúde exclusivos para ex-empregados, conforme segue:

- Percentual de Reajuste Calculado: 8,96%;
- Período de Aplicação do Reajuste: Maio de 2019 a Abril de 2020;
- Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
- O reajuste será aplicado no mês de aniversário de contrato e comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos);
- No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:

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01 DE MAIO 2018

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 21º da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base na carteira dos planos privados de assistência à saúde exclusivos para ex-empregados, conforme segue:


- Percentual de Reajuste Calculado: 11,37%;
- Período de Aplicação do Reajuste: Maio de 2018 a Abril de 2019;
- Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
- O reajuste será aplicado no mês de aniversário de contrato e comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos);
- No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:

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01 DE MAIO 2017

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 21º da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base na carteira dos planos privados de assistência à saúde exclusivos para ex-empregados, conforme segue:

- Percentual de Reajuste Calculado: 6,65%;
- Período de Aplicação do Reajuste: Maio de 2017 a Abril de 2018;
- Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
- O reajuste será aplicado no mês de aniversário de contrato e comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos);
- No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:

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