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A Resolução Normativa nº 593 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor a partir de 01 de dezembro de 2024.
Esta normativa dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.
Para acessar o conteúdo completo da RN nº 593/2023:
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