A Resolução Normativa nº 593 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor a partir de 01 de dezembro de 2024.

Esta normativa dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.

 
Conheça os meios de notificação:
Conforme o Art. 8º da RN nº 593, a notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios: 

Para acessar o conteúdo completo da RN nº 593/2023: