1| REAJUSTES PLANOS INDIVIDUAIS E/OU FAMILIARES

Índice dos últimos 10(dez) anos para o reajuste anual autorizado pela ANS, por variação de custo, para planos de saúde regulamentados individuais ou familiares, contratados a partir de janeiro de 2010.

Ano Reajustes
2024 6,91%
2023 9,63%
2022 15,5%
2021 -8,9%
2020 8,14%
2019 7,35%
2018 10%
2017 13,55%
2016 13,57%
2015 13,55%
2014 9,65%
2013 9,04%
2012 7,93%
2011 7,69%
2010 6,73%



REAJUSTES DE PLANOS COLETIVOS (RN 565)

A - CONTRATOS COLETIVOS COM MENOS DE 30 VIDAS
Os contratos coletivos regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com menos de 30 (trinta) vidas, para aqueles com a data base de reajuste entre MAIO/2024 e ABRIL/2025, o percentual de reajuste aplicado, será de 13,38% (treze virgula trinta e oito por cento), conforme o mês de aniversário do contrato. Esta regra será aplicada aos contratos que no mês de reajuste mantenham a categoria de contrato com menos de 30 vidas.

Essa regra compõe a RN 565 onde a operadora precisa disponibilizar no portal da operadora no primeiro dia do mêss de maio a relação dos contratos coletivos com menos de 30 vidas.