Carência 

1. O que quer dizer “carências” dos planos de saúde?

       
O período de carência, de forma geral, é um período ou tempo, em que o cliente precisará aguardar, para obter o direito completo para utilizar os serviços contratados. O período de carência é diferente para os serviços diversos, alguns são menores do que outros, a depender do tipo de serviço; para os serviços mais complexos, por exemplo, o período ou tempo de carência é maior do que serviços mais simples, salvo para os casos de urgências e emergências. O plano de saúde funciona num sistema mutualista: várias pessoas contribuem para que algumas pessoas utilizem os serviços. Dessa maneira, os beneficiários pagam uma mensalidade fixa – de acordo com o tipo de cobertura assistencial, a faixa etária e a rede conveniada – e os custos da utilização dos procedimentos pelos integrantes da carteira são diluídos entre o grupo. Não funciona como uma caderneta de poupança ou como qualquer outro mecanismo financeiro em que os valores são reservados para uma eventualidade futura. Para maior detalhamento deste item consulte a página 18 do contrato, disponível no Portal da Unimed Belém ou consulte no Portal da ANS e entenda a necessidade da carência.

1.1 Quais os prazos de carência preciso cumprir quando adquirir um novo plano de saúde individual e/ou familiar da Unimed Belém?

       
24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência (que são os acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis), nos termos da Resolução CONSU nº 13/98. 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. 300 (trezentos) dias para cobertura de “parto a termo” (parto no tempo certo, ou seja, 9 meses; excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional). Para maior detalhamento consulte o Portal da ANS, entenda a necessidade da carência.

1.2 Quais os prazos de carência para os novos planos coletivos ou empresariais da Unimed Belém?

       
Para os contratos coletivos empresariais com até 29 (vinte e nove) vidas, o período ou tempo de carência é o mesmo dos contratos de planos individuais e/ou familiares. Para os contratos coletivos empresariais com 30(trinta) vidas ou mais, haverá isenção do período ou tempo de carência, desde que o beneficiário solicite o ingresso, no plano de saúde, em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante. Para maior detalhamento consulte o Portal da ANS, entenda a necessidade da carência

Doença pré-existente

2. O que quer dizer “doença ou lesão preexistente”?

       
São consideradas doenças e lesões preexistentes aquelas das quais o (s) BENEFICIÁRIO (s) ou o seu representante legal saiba ser portador (es), no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde. Para maior detalhamento deste item consulte as páginas 18, 19 e 20 do contrato, disponível no Portal da Unimed Belém.

2.1 Qual o impacto da “doença ou lesão preexistente” no meu atendimento, caso tenha alguma doença identificada antes de adquirir o plano de saúde da Unimed Belém?

       
Por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da contratação ou ingresso do BENEFICIÁRIO ao plano, haverá a suspensão temporária, para a cobertura dos procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade (PAC), desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas. Os procedimentos de alta complexidade (PAC), estão listados no Rol de Procedimentos editado pela ANS e está disponível para consulta em seu Portal ( https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir-1 ). Para maior detalhamento deste item consulte as páginas 18, 19 e 20 do contrato, disponível no Portal da Unimed Belém, ou consulte o Portal da ANS.

Cobertura Assistencial

3. O que significa “cobertura assistencial”?

       
São os serviços previstos no contrato, que assegura a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial contratada, ou seja, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época,obedecendo às condições previstas nas Clausulas 3 e 4 do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARS da Unimed Belém, salvo as exceções mencionadas na Clausula 4ª – Exclusões de Cobertura, e conforme condições previstas na Lei 9656/98 e suas Resoluções Complementares, exclusivamente na Rede Credenciada e/ou Rede Referenciada da Unimed Belém. Para maior detalhamento deste item, consulte as páginas 5 a 15 do contrato, que está disponível no Portal da Unimed Belém, ou consulte o Portal da ANS.

3.1 - Exclusões de cobertura

       
As exclusões de cobertura também estão listadas nas páginas 16 e 17, do contrato, disponível no Portal da Unimed Belém.

3.2 - Exclusões de cobertura

       
A Unimed assegurará o reembolso, no limite das obrigações e abragência geográfica contratada, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência a saúde, nos casos exclusivos de urgência ou emregência, conforme tabela praticada pela Unimed, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados. Para mais informações acesse a página 28 do Manual do Cliente, na aba Cliente.

Reajustes de Planos

4. Como funcionam os reajustes dos planos de saúde da Unimed Belém?

       
Reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter/garantir a prestação do serviço contratado. Para os contratos individuais e/ou familiares, o reajuste anual é definido pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. A variação da mensalidade também pode ocorrer em razão da mudança de faixa etária e ocorre de acordo com a alteração da idade do beneficiário. É prevista porque, em geral, por questões naturais, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços dessa natureza, detalhado na página 30 do contrato. Para maior detalhamento deste item consulte as páginas 30 e 31 do contrato, disponível no Portal da Unimed Belém, ou consulte o Portal da ANS.


4.1 Os reajustes dos planos coletivos são os mesmos para os contratos de planos individuais e/ou?

       
As regras para aplicação do percentual de reajuste anual dos planos coletivos são diferentes dos planos individuais e/ou familiares, bem como são diferentes para os planos coletivos com menos de 30 beneficiários e para os planos coletivos com 30 ou mais beneficiários. Para maior detalhamento deste item consulte as páginas 30 e 31 do contrato, disponível no no Portal da Unimed Belém, ou consulte o Portal da ANS. 

Mecanismo de Regulação

5. O que significa “mecanismos de regulação”? Qual o impacto para quem adquirir um novo plano de saúde da Unimed Belém?

       
Referem-se aos processos da Operadora, que objetiva garantir a prestação do serviço contratado ao beneficiário e seus dependentes, se for o caso. Para exemplificar, citamos alguns mecanismos de regulação: Período de carência; Apresentação do cartão de identificação válido, emitido pela Unimed Belém, acompanhado do documento de identidade ou certidão de nascimento; Atendimento garantido mediante autorização prévia da Unimed Belém, exceto para os atendimentos caracterizados como urgência e emergência, na forma da Lei 9.656/98; Atendimento garantido através da Rede Credenciada ou Rede Própria da Unimed Belém; Coparticipação do cliente para alguns serviços (definidos em contrato); Dentre outros. Para maior detalhamento deste item consulte o nosso contrato, nas páginas 24 a 28. A franquia para acomodação em apartamento é R$ 462,00 por internação. A franquia para acomodação em enfermaria é R$ 231,00 por internação.

Planos Individuais e Coletivos

6. Quais as principais características dos planos coletivos?

       
É o tipo de plano de saúde que possui um “intermediário” entre a Unimed Belém e o cliente; por exemplo: Uma empresa contrata um plano de saúde para seus funcionários, podendo descontar o valor da mensalidade de forma parcial ou integralmente, e diretamente no contracheque, ou ainda, por outra forma de vinculação com a pessoa jurídica contratante, assim, as negociações de reajustes ou outras condições pactuadas no contrato, serão realizadas pela empresa (ou contratante). Para maior detalhamento deste item consulte o contrato, disponível no Portal da Unimed Belém, ou consulte o Portal da ANS.

6.1. Quais as principais características dos planos individuais? Qual a diferença entre o plano individual e o plano familiar?

       
Os planos individuais são contratados diretamente pelo cliente junto a Unimed Belém, podendo também ser contratado através de um responsável legal, tutor ou curador respeitando a legislação específica. Nesta modalidade de contrato, as condições para o reajuste, inclusão de dependentes, carências e outras condições particulares, são definidas no ato da contratação, garantindo ao cliente ou responsável legal, através do instrumento de contrato e seus anexos, as regras, condições para o atendimento e obrigações do cliente para a manutenção do contrato enquanto for de interesse do cliente. Neste tipo de contrato não é permitido o cancelamento da relação contratual, salvo em caso de inadimplência superior a 60 dias (ininterruptas ou não), ou em caso de fraude comprovada. O plano individual é considerando familiar, quando há inclusão de dependente(s) legal(ais) do cliente principal no mesmo contrato. Os planos individuais e/ou familiares têm as mensalidades calculadas por faixa etária, ou seja, o valor final da mensalidade, para este tipo de contrato, é calculada conforme a soma dos valores correspondentes à(s) idade(s) do(s) cliente(s) inclusos no momento da contratação ou em qualquer tempo durante a vigência do contrato. Para maior detalhamento deste item consulte o Portal da ANS.

Declaração de IR

7. Como obter o recibo para Declaração de IR ?

       
O recibo para Declaração do Imposto de Renda, está disponível na área exclusiva do cliente no site da Unimed Belém (https://www.unimedbelem.com.br/cliente), para acessá-lo, será necessário informar o código do Cartão de Atendimento do Plano de Saúde da Unimed Belém e digitar a Senha (exclusiva/individual) definida pelo Contratante (titular ou responsável legal constituído). Outra forma de solicitar a Declaração para o Imposto de Renda, é através do e-mail < cadastro@unimedbelem.com.br >; ou ainda, o Contratante (titular ou responsável legal constituído), poderá, presencialmente, solicitar diretamente ao Setor de Cadastro da Unimed Belém, localizado na Unidade Estação Saúde, endereço Rua Manoel Barata, 1508, no Bairro Reduto (esquina com a Travessa Rui Barbosa).”

Adaptação e migração de contratos

8. Como faço para adaptar meu plano ?

       
A solicitação para adaptação poderá ser feita, pelo contratante (titular ou representante legal constituído) do plano, presencialmente no setor de Cadastro munido dos documentos RG e CPF, ou pelo e-mail cadastro@unimedbelem.com.br ou whatsapp 4009-5985 opção 02, e haverá um acréscimo de 20,59% sobre o valor da mensalidade. E a migração poderá ser feita pelo contratante (titular ou representante legal constituído) do plano, presencialmente no setor de Fidelização munido dos documentos RG e CPF, ou pelo e-mail fidelizacao@unimedbelem.com.br, e poderá ser realizada a partir de cinco dias que antecedem o dia do vencimento da mensalidade do Plano até o dia do vencimento, para maiores informações poderão entrar em contato com os telefones 40095995/ 40095930.

Mudança de acomodação Enfermaria / Apartamento

9. Como faço para mudar o tipo de acomodação do meu plano ?

       
Para mudança da Acomodação do seu plano, o Contratante (Titular ou Responsável Legal constituído) poderá fazê-lo de 2(duas) formas:

1. Presencialmente:

O Contratante (Titular ou Responsável Legal constituído) deverá solicitar a mudança diretamente no Setor de Cadastro da Unimed Belém, localizado na Rua Manoel Barata, 1508, no Bairro Reduto, esquina com a Travessa Rui Barbosa. Será necessário portar os seguintes documentos (do Titular ou Responsável Legal do Plano): RG, CPF, Comprovante de Residência, no horário de atendimento: 08h as 18h - De 2ª à 6ª feira.

Importante:

A) A alteração solicitada e devidamente formalizada junto à Unimed Belém contemplará integralmente o contrato de plano de saúde, ou seja, incluirá todos os módulos adicionais contratados a qualquer tempo;

B) Para as solicitações formalizadas até o dia 15 (quinze) do mês, a alteração será processada no mês seguinte à formalização do pedido;

C) Para as solicitações formalizadas entre o dia 16 (dezesseis) do mês e o último dia do mesmo mês, a alteração será processada no 2º (segundo) mês subsequente à formalização do pedido;

Quando ocorrer mudança de Acomodação de Enfermaria para Apartamento, deverá ser cumprida carência de 6 (seis) meses, a contar da 1ª mensalidade após o pedido da mudança, para as internações na acomodação Apartamento, mas, para internações na acomodação em enfermaria, o cliente/beneficiário continuará tendo cobertura normal, até que se cumpra os 6(seis) meses de carência necessários para a mudança de acomodação superior ao contratado.

Para internação em caso de parto, a carência complementar por mudança de acomodação, será de 10(dez) meses, a contar da 1ª mensalidade após o pedido da mudança.

 Quando ocorrer a mudança da acomodação de Apartamento para Enfermaria, não será necessário o cumprimento de carência complementar por mudança de acomodação.

2. Por meio digital:

O Contratante (titular ou responsável legal constituído) do plano, poderá solicitar a mudança de acomodação através dos canais de atendimento online da Unimed Belém, na área restrita do Benefiicário, mediante informação de login e senha exclusivos:

A solicitação deverá ser formalizada por escrito e será recebida através dos canais de atendimento online da Unimed Belém publicados no site < www.unimedbelem.com.br/cliente/portaldobeneficiario > e seguirão as mesmas premissas mencionadas acima, no item 1.

A) A alteração solicitada e devidamente formalizada junto à Unimed Belém contemplará integralmente o contrato de plano de saúde, ou seja, incluirá todos os módulos adicionais contratados a qualquer tempo;

B) Para as solicitações formalizadas até o dia 15 (quinze) do mês, a alteração será processada no mês seguinte à formalização do pedido;

C )Para as solicitações formalizadas entre o dia 16 (dezesseis) do mês e o último dia do mesmo mês, a alteração será processada no 2º (segundo) mês subsequente à formalização do pedido;

Mudança de Contratante

10. Como faço para mudar o contratante do meu plano ?

       
A mudança do contratante é feita pessoalmente na Estação Saúde Reduto, na Manoel Barata esquina com a Rui Barbosa, setor de Cadastro, no horário de 07h às 18h, solicitando um documento o qual é preenchido em 03 vias de igual teor e forma, todas devidamente reconhecidas em cartório, juntamente com as cópias de RG e CPF do antigo e novo contratante do plano.

Mudança de Vencimento

11. Como faço para mudar o dia do vencimento ?

       
O contratante deve procurar o setor de Cadastro da Unimed, na Estação Saúde Reduto - Manoel Barata, com identidade e CPF, no período de 1 a 15 de cada mês, com o boleto do mês anterior quitado. Será cobrado o valor proporcional aos dias compreendidos entre a data de vencimento antiga até o dia escolhido para o novo vencimento, conhecido como pró-rata, sendo programado o novo vencimento para o mês seguinte da solicitação.

2ª via de cartão

12. Como faço para solicitar 2ª via do meu cartão da Unimed ?

       
A 2ª via do cartão pode ser solicitada pelo contratante do plano, presencialmente, no setor de Cadastro, na Estação Saúde Reduto - Manoel Barata. A solicitação pode ser feita também, pelo e-mail cadastro@unimedbelem.com.br, com cópias dos documentos de identidade e CPF anexadas ao e-mail, junto a uma carta de solicitação do contratante, com assinatura igual da identidade. O cartão é enviado pelos Correios, para o endereço cadastrado, e o prazo de entrega é de 20 a 30 dias. O cartão também pode ser retirado pelo contratante (titular ou responsável legal costituído)”, na Unidade Estação Saúde, no Setor de Cadastro, localizada na Rua Manoel Barata, 1508, no Bairro Reduto (esquina com a Travessa Rui Barbosa). Para a emissão do cartão será cobrada uma taxa de R$ 20,00, a ser cobrada na próxima mensalidade.

Inclusão de Dependentes

13. Como faço para incluir um dependente no meu plano ?

       
A solicitação de inclusão é feita presencialmente, pelo contratante, na Unidade Estação Saúde, no Setor de Cadastro, localizada na Rua Manoel Barata, 1508, no Bairro Reduto (esquina com a Travessa Rui Barbosa). É obrigatória a presença do dependente e a apresentação de documento legal que comprove a dependência em relação ao Contratante/Titular, tais como: certidão de casamento (cópia); certidão de nascimento (cópia), declaração de convivência marital (reconhecida em cartório - cópia); guarda, tutela e declaração de imposto de renda (cópia). Todos os documentos comprobatórios, se maior de 18 anos: RG, CPF e comprovante de residência; e para menores de 18 anos: certidão de nascimento e CPF. O pagamento deverá ser feito no dia da inclusão e, caso seja feito fora do vencimento, terá acréscimo de pró-rata.

14. Como deve ser feita a inclusão de recém nascido no plano de saúde ?

       
A solicitação de inclusão é feita pelo contratante, no setor de Cadastro da Unimed, na Estação Saúde Reduto - Manoel Barata, mediante apresentação dos documentos de RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento e CPF da criança, no período de até 30 dias, a contar da data do nascimento, para absorção total das carências. Não é preciso que a criança esteja presente, caso o parto tenha sido realizado via atendimento da Unimed. No caso de dúvidas, entrar em contato com o setor de Cadastro, pelos números 4009-5245 / 4009-5930.

Cancelamento

15. Como faço para cancelar meu plano ?

       
O cancelamento do plano de saúde poderá ser realizado das seguintes formas:

1 – Por telefone ou e-mail

O contratante (titular ou responsável legal constituído), deverá contatar a Unimed Belém através dos canais de atendimento:
 
  • Fale Conosco: 0800.729.6000 ou 4009.5000
  • Através do endereço eletrônico: fidelizacao@unimedbelem.com.br

2 – Presencialmente
 
  • Através do Contratante (titular ou responsável legal constituído), na Unidade Estação Saúde, no Setor de Fidelização, localizada na Rua Manoel Barata, 1508, no Bairro Reduto (esquina com a Travessa Rui Barbosa)

3 – Por correspondência (Carta Registrada)
 
  • O Contratante (titular ou responsável legal constituido) deverá encaminhar correspondência para a Unimed Belém / Unidade Estação Saúde, aos cuidados do Setor Comercial/Fidelização, através do endereço Rua Manoel Barata, 1508, Bairro Reduto – Belém/Pará – CEP: 66.053.320

Importante:
 
Dados do Contratante:
*Nome completo;
*Número do CPF;
*Número do contrato;
- Dados do Titular/Dependentes:
*Nome completo;
*Nome de sua genitora;
*Data de nascimento;
*Número do CPF;
Endereço para envio da correspondência:
Departamento Comercial / Fidelização Estação Saúde do Reduto Rua Senador Manoel Barata, 1542 Reduto Belém – Pará CEP: 66.053-320 Obs: É importante atentar para a data de envio da carta de cancelamento. A solicitação deve ser processada logo após o pagamento da última mensalidade para que não gere novo boleto.

Guia Médico

16. Como faço para adquirir o Guia Médico da Unimed Belém ?

       
O Guia Médico Completo é disponibilizado em CD, e pode ser adquirido em nossa Sede Administrativa, na Tv. Curuzú, nº 2212, entre Av. Almirante Barroso e Av. João Paulo II. É possível também, verificar endereços e telefones de consultórios, clínicas e laboratórios, pelo site da Unimed Belém www.unimedbelem.com.br, pela Central de Atendimento pelos telefones 0800 729 6000 / 4009-5000, ou pelo e-mail: sac@unimedbelem.com.br . Passo-a-passo pelo site: Acessar o site: www.unimedbelem.com.br - Guia Médico (lado direito da página) - preencher os campos: Código do cartão, PLANO, Rede. Automaticamente aparecerá o Estado e a Cidade (deverá clicar e alterar para a localidade desejada). Em “Tipo de Recurso”, selecionar a opção desejada (Exemplo: Laboratório, Médico, Hospital, Centro de Diagnóstico, etc). Selecionar em “Especialidades” a especialidade desejada - Clicar em "Pesquisar" - Aparecerão todas as opções; * Para as especialidades: Nutrição, Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, Selecionar em “Tipo de Recurso”, “Pessoa Física – Não médico”. Clicar em "PRÓXIMO". Para maior comodidade dos nossos beneficiários, a Unimed Belém oferece através do nosso SAC, o serviço de Agendamento de consultas, exames e terapias, através dos contatos: 0800 729 6000, 4009-5000, e e-mail sac@unimedbelem.com.br. Conforme determina a Resolução Normativa nº 259 da ANS (Agência Nacional de Saúde), a operadora de saúde tem a obrigação de prestar atendimento na especialidade necessária obedecendo os prazos máximos estipulados, e não para o atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.

Inadimplência

17. Com quantos dias o meu plano pode ser cancelado em caso de inadimplência ?

       
A cláusula de Rescisão/Suspensão do seu contrato diz: “Poderá ser rescindido este contrato unilateralmente pela CONTRATADA, com exclusão do CONTRATANTE e respectivos dependentes se houver atraso no pagamento por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigências do contrato (...)”.

Planos Adaptados/Regulamentados e Não Adaptados/Não Regulamentados

18. O que são contratos antigos e contratos novos ?

       
Em junho de 1998, foi publicada a Lei 9.656 - a Lei dos Planos de Saúde. Todos os contratos de planos de saúde firmados a partir de 2 de janeiro de 1999, enquadram-se na nova legislação e são chamados Planos Regulamentados ou Adaptados. Por sua vez, os contratos firmados até 31 de dezembro de 1998, por não estarem necessariamente enquadrados na Lei 9.656, de 1998, são chamados, por analogia, de Contratos Antigos ou Não Regulamentados ou Não Adaptados.

19. Como sei se o meu contrato é novo ou antigo ?

       
Regra geral, os contratos de planos de saúde assinados até 31 de dezembro de 1998, ou seja, antes da vigência da lei 9.656/98, são considerados como antigos. Por sua vez, aqueles assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou seja, já na vigência da Lei 9.656/98, são considerados novos. Portanto, verifique o seu contrato de adesão (ou termos aditivos contratuais, se houver) para saber se é novo ou antigo. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento, por meio do número 0800 729 6000. Fique atento ainda para o fato de já ter realizado a adaptação de seu contrato antigo às novas regras introduzidas pela Lei 9.656/98, ou mesmo, já ter trocado seu plano antigo por um novo (migração). Para isso, basta verificar os aditivos contratuais assinados ou o próprio contrato de adesão.

Autorização

20. Onde são autorizados os procedimentos médico hospitalares ?

       
O Contratante e/ou Cliente/Beneficiario poderá autorizar os procedimentos, internações e serviços, através:

1 – Aplicativo da Unimed Belém (APP)

Baixar o APP Unimed Belém que está localizado no rodapé do Site (www.unimedbelem.com.br) e selecionar o tipo de plataforma (Android ou IOS);

Ou baixar o APP através das lojas digitais Google Play (para o tipo Android) ou APP Store (para o tipo IOS);

- Depois de baixar o APP, você cadastra o número do seu cartão e pronto, basta seguir os passos no 1º icone “Autorização”

- No APP também é possível acompanhar o status de todas as suas Guias de Autorizações;

2 - Portal Unimed Belém < https://www.unimedbelem.com.br/cliente >

3 - WhatsApp

- Cadastrar no seu celular o numero correspondente, conforme o seu contrato/plano, e responder as perguntas do robô;

- Para cliente da Unimed Belém, cadastrar o número (91) 4009.5199

- Para cliente de outras Unimeds ou Intercâmbio, cadastrar o número (91) 4009.5171

4 - Presencial

- A consulta médica e o atendimento de urgência ou emergencia, são autorizados no próprio local onde você está sendo atendido.

- Se necessitar autorizar exames, procedimentos ou guias de internação, além das opções acima, compareça na Unidade Administrativa da Unimed Belém, localizada na Travessa Curuzu, 2212 – Bairro Marco, Belém/Pará – CEP: 66.085.823.

Importante:

Observe se sua guia foi assinada e carimbada pelo seu médico. Nos casos de cirurgia (exceto de urgencia ou emergencia), não esqueça de levar os seus documentos, pois são muito importantes no ato da autorização do seu procedimento, são eles:

- cartão de atendimento do plano Unimed Belém

- documento de identidade com foto

- solicitação médica e exames relacionados ao seu pedido de cirurgia, como por exemplo: ultrassonografia, tomografia, ressonâcia magnética, RXs, resultado de exame histopatológico, etc.

21. Qual o horário de funcionamento das Unidades ?

       
Sede Administrativa: Segunda à sexta-feira, das 7h às 17h. Estação Saúde Reduto: Segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.

22. Qual a validade de uma autorização ?

       
A guia de autorização tem validade de 30 dias para a realização. No caso de desistência ou intercorrência que lhe impossibilite de realizar o procedimento neste período, procure a Unimed Belém para cancelar a autorização ou revalidar, principalmente nos casos de cirurgias que necessitam do fornecimento de materiais órteses e/ou próteses.

Boleto

23. Como imprimir 2ª via de Boleto ?

       
A Unimed disponibiliza alguns meios de acesso à 2ª via de boleto, na escala a seguir: * SITE: Acessar www.unimedbelem.com.br, clicar em “2ª VIA” no topo da página, preencher a data de nascimento, digitar a numeração do cartão da Unimed Belém, digitar os caracteres da imagem no campo indicado e clicar em “ENVIAR”; * SAC (CENTRAL 24h - 0800 729 6000/ 4009-5000): Realiza o envio de 2ª via por e-mail; * SAC (e-mail): Realiza o envio de boleto solicitado por e-mail; * Unidades: Em qualquer uma das Unidades Administrativas e Unidades de Urgência e Emergência. Conforme cláusula contratual, não recebendo a 1ª via no prazo de até 5 dias antes do vencimento, deverá ser solicitada 2ª via diretamente à contratada, para que não se sujeite às consequências de mora.

Odontologia

24. O meu plano da Unimed tem cobertura para Odontologia ?

       
Não. A Unimed Belém é uma Cooperativa de Trabalho Médico e não odontológico, portanto somente dá cobertura para atendimento médico, exceto nos casos de cirurgias crânio-maxilo-facial que constam no Rol de Procedimentos da ANS.

Agravo

25. O que é Agravo ?

       
Agravo é qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

26. Quando pode ocorrer ?

       
No momento da adesão ao novo plano, se o consumidor optar pela cobertura imediata de doenças ou lesões preexistentes. Nesses casos, mesmo pagando a diferença, o consumidor terá que observar os prazos de carência previstos em contrato para procedimentos específicos tais como consultas, exames e internações. O agravo deverá ser formalizado por meio de aditivo contratual específico, em que deverá constar menção expressa ao percentual ou valor do acréscimo, bem como o seu período de vigência. De acordo com o art. 12 da RN nº 195, o contrato coletivo por adesão poderá conter cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária, nos casos de doença ou lesões preexistentes, nos termos da resolução específica em vigor. Vale ressaltar ainda que, de acordo com a RN nº 162, art. 15, inciso III, paragrafo §1º, o oferecimento do agravo é facultativo, porém não deve ser oferecido sozinho. Sempre deve acompanhar o oferecimento de CPT.

Urgência e emergência

27. O que é Urgência e Emergência ?

       
São consideradas situações de urgência e emergência aquelas que dependem da ação imediata do médico e, portanto, não podem aguardar o agendamento de uma consulta em consultório. São eles:
  • Todo tipo de dor aguda na cabeça, coluna, peito, abdômen etc;
  • Crise de alergias, coceiras, falta de ar, pressão alta e queda de pressão (desmaios);
  • Todo tipo de sangramento – nasal, urinário, digestivo, ginecológico etc;
  • Casos de vômito, tonturas e diarreias com desidratação;
  • Intoxicação com bebidas, medicamentos, drogas ou venenos;
  • Todos os casos de traumatismo, ocasionados por acidentes pessoais (ferimentos cortantes, perfurantes, quedas com fraturas ou torções de articulações), de trânsito (colisões, capotamento, atropelamento), por armas de fogo (tiros) ou armas brancas (facadas).

28. Qual é a diferença entre atendimento de urgência e de emergência?

       
Conforme a Lei que regulamenta os planos de saúde (Lei nº 9.656/98), casos de emergência são aqueles em que há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente. Por exemplo, um infarto do coração.

Enquanto que os casos de urgência são aqueles resultantes de acidentes pessoais (por exemplo, uma fratura causada por uma queda) ou de complicações na gravidez.

29. Quais são os casos emergências mais comuns?

       
Acidentes de carro;
Acidentes de origem elétrica;
Acidentes com projeteis de armas de fogo;

Área de Abragência

30. Qual a área de abrangência dos Planos da Unimed Belém?

       
A área de abrangência dos Planos de Saúde em Belém é Grupo de municípios: Ananindeua (PA), Barcarena (PA), Belém (PA), Benevides (PA), Castanhal (PA), Igarapé-miri (PA), Moju (PA) e Santa Isabel do Pará. 

Para conhecer a abrangência do Plano Nacional, entre em contato com o canal de Vendas da Unimed Belém através do número 4009-5985 (WhatsApp).