Faça sua busca aqui
Tire suas dúvidas sobre como autorizar seus exames e procedimentos em nosso
Descomplique na hora de realizar seu pagamento.
Aproveite as vantagens de ser cliente Unimed Belém. Adquira seu plano!
Encontre médicos, clínicas, centro de diagnósticos e laboratórios.
Vai declarar imposto de renda? Consulte aqui seu comprovante.
Consulte o resultado dos seus exames realizados em nossos laboratórios
Unimed Belém
Cliente
Planos
Áreas Exclusivas
Voltar Descredenciamento - Hospital Pediátrico Unimed Belém - HPU.
A partir de 29/10/2025, o prestador HOSPITAL PEDIÁTRICO UNIMED – HPU (CNPJ: 04.201.372/0012-90) não mais fará parte da rede credenciada que atende seu plano. Na cidade de BELÉM, você poderá se dirigir ao(s) prestador(es) substituto(s), listado(s) abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________
SERVIÇOS PRESTADOS:
• Atendimento Ambulatorial/Clínico: Ortopedia e Traumatologia, Pediatria, Neurocirurgia Pediátrica, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Buco Maxilo Facial (Traumo-Facial) e Anestesista; • Atendimento Hospitalar/Cirúrgico: Anestesiologia, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Buco Maxilo Facial, Cirurgia Bariátrica, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Neurocirurgia, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral, Cirurgia Plástica Reparadora, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Dermatologia, Ginecologia, Oncologia Cirúrgica, Otorrinolaringologia, Ortopedia e Traumatologia, Oftalmologia, Proctologia e Urologia. • Serviços de apoio diagnóstico-terapêutico (Ambulatorial): Tomografia Computadorizada, Ecodopplercardiograma Transtorácico, Raios X Simples, Ultrassonografia em Geral com e sem Doppler e Medicina Laboratorial. • Serviços de apoio diagnóstico-terapêutico (Hospitalar): Eletrocardiograma, Tomografia Computadorizada, Ecodopplercardiograma Transtorácico, Raios X Simples, Ultrassonografia em Geral com e sem Doppler e Medicina laboratorial, e • Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional Hospitalar.
Direito à portabilidade:
Conforme o Art. 19 da RN n° 585/2023 da ANS, o beneficiário tem direito à portabilidade especial em razão do descredenciamento de entidade hospitalar, independentemente do tempo de permanência no plano ou faixa de preço.
O prazo para solicitar a portabilidade é de 180 dias a contar da data do descredenciamento. Importante:O prestador substituto está devidamente cadastrado em todos os produtos da operadora.
Caso tenha dúvidas ou deseje mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento da Unimed Belém.
Em: 26 de setembro de 2025 às 08h41