Em busca de atender da melhor forma possível seus beneficiários, a Unimed Belém conta com várias opções de contato, por meio de seus Canais de Relacionamento. Para que suas manifestações sejam tratadas com maior dinamismo e precisão, o atendimento ocorre em duas linhas: Atendimentos de Primeira instância e atendimento de segunda instância. Conheça abaixo a diferença entre elas.

Primeira instância

O atendimento de primeira instância ocorre sempre que o beneficiário procurar os Canais de Relacionamento da Unimed para realizar sua primeira manifestação sobre algum assunto relacionado ao seu plano de saúde, na forma de sugestão, elogio, reclamação ou dúvida. Nossa equipe está disponível 24h por dia, 7 dias por semana para atendê-lo sempre que você precisar falar com a Unimed. O contato é realizado gratuitamente por meio dos canais abaixo:

Formulario Eletrônico

Há ainda a opção de manifestação por meio do formulário online 

Telefone

0800-729-6000 / (91)4009-5000
De segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados.

E-mail

De segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados.

Aplicativo

O aplicativo está disponível para Android e IOS, basta baixar através do Play Store ou Apple Store

Segunda instância

O Atendimento de segunda instância ocorrerá sempre que o beneficiário considerar que sua manifestação não foi completamente solucionada pelos canais de relacionamento citados anteriormente, ou restar-lhe alguma dúvida em relação à resolução apresentada.

Para isso, a Unimed Belém disponibiliza o canal de Ouvidoria. Vale lembrar que para agilizar o atendimento deste canal, é importante ter em mãos o protocolo de atendimento gerado pelos canais listados no atendimento de primeira instância.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Tem dúvidas sobre nossos serviços?
Confira algumas perguntas frequentes feitas por nossos beneficiários
Com a guia de solicitação médica preenchida e o cartão do beneficiário em mãos, você já pode pedir a autorização para fazer seus exames ou procedimentos.
Para isso, envie uma mensagem pelo WhatsApp para 4009-5199 e receba as orientações da Bel, a assistente virtual da Unimed Belém. Você também pode baixar o aplicativo Unimed Belém e, no menu, selecionar a opção “Liberação de guias”. Em caso de dúvidas, o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC (0800-729-6000 e (91) 4009-5000) poderá prestar orientações a respeito do processo de liberação.

É importante saber que, depois de liberadas, as guias de solicitação médica têm 30 dias de validade. Portanto, verifique a sua disponibilidade para realizar tal exame ou procedimento antes de liberá-lo.
A Unimed Belém assegurará o reembolso, no limite das obrigações e abrangência geográfica contratadas, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, conforme tabela praticada pela Unimed, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados.
O reembolso será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com os parâmetros constantes do seu contrato (no caso de contratos empresariais, verificar com o RH da sua empresa esta condição) ou na legislação aplicável, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Solicitação formal do pedido na Unimed (imprima o Formulário de Orientação - Reembolso e Carta de Reembolso).
b) Relatório do médico assistente declarando o nome do paciente, descrição do tratamento e justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar.
c) Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais e faturas do hospital.
d) Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, médicos auxiliares e outros, discriminando o evento a que se referem, com carimbo legível do profissional, número do conselho de classe que está registrado e número do CPF.
e) Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente, com justificativa e carimbo legível, além de laudos dos exames, se houver.
f) Se aprovado, o pagamento do reembolso será realizado por meio de transação eletrônica bancária no prazo estabelecido acima (até 30 dias corridos).
Caso sua solicitação se enquadre nas condições descritas acima, você poderá solicitar a análise do reembolso, por meio dos seguintes canais de atendimento:

Endereço eletrônico:
Grupo de Munícipios
ressarcimento.sede@unimedbelem.com.br

Clientes Intercâmbio
cintercambio.reembolso@unimedbelem.com.br

Correspondência:
Travessa Curuzú, 2212 (Marco). CEP: 66085-823 Belém-PA
 Fone: (91) 4009-5000

Presencialmente:
IMPORTANTE: devido a pandemia do novo coronavírus o atendimento presencial está suspenso temporariamente
Acesse o Guia Médico, localizado no centro da primeira página do site: unimed.coop.br/belem. Em seguida, insira o que você procura (nome do médico, clínica, laboratório ou especialidade). Depois insira o seu CPF ou número da carteirinha. Pronto! Você já poderá encontrar o profissional que você deseja e marcar o seu horário. Importante: no atendimento, será necessário apresentar o cartão do beneficiário e o documento de identidade. Sempre que possível, ao consultar um médico pela primeira vez, leve os exames já realizados.
É um período pré-determinado no início do contrato, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços oferecidos pelo plano de saúde. Para ter direito a exames, consultas e internações, o consumidor começa a pagar o plano, mas precisa esperar o prazo de carência vencer.
Os prazos de carência são informados no seu contrato, e começam a vigorar a partir da data de vigência do mesmo.
De acordo com a RN nº 162/07, “Cobertura Parcial Temporária” (CPT) é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal”. Cumprindo este prazo específico, o consumidor passa a usufruir a cobertura integral.
Conforme a Lei que regulamenta os planos de saúde (Lei nº 9.656/98), casos de emergência são aqueles em que há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente. Por exemplo, um infarto do coração.

Enquanto que os casos de urgência são aqueles resultantes de acidentes pessoais (por exemplo, uma fratura causada por uma queda) ou de complicações na gravidez.
A solicitação de cancelamento deve ser feita pelo Contratante ou por outra pessoa nomeada com procuração pública. Para a realização do referido cancelamento, é necessário que não haja pendência financeira. Se houver, o Contratante será informado que deverá quitar o débito, para evitar inclusão de seu nome no SPC/SERASA. A solicitação do cancelamento deverá ser feita até o vencimento da mensalidade. Atenção: Não quitar a mensalidade correspondente ao período do cancelamento. CANCELAMENTO POR CARTA (apenas para os casos em que o Contratante esteja fora de Belém): O Contratante deverá solicitar o cancelamento do plano de saúde através de carta registrada em cartório contendo as seguintes informações:
- Dados do Contratante:
*Nome completo;
*Número do CPF;
*Número do contrato;
- Dados do Titular/Dependentes:
*Nome completo;
*Nome de sua genitora;
*Data de nascimento;
*Número do CPF;
Endereço para envio da correspondência:
Departamento Comercial / Fidelização Estação Saúde do Reduto Rua Senador Manoel Barata, 1542 Reduto Belém – Pará CEP: 66.053-320 Obs: É importante atentar para a data de envio da carta de cancelamento. A solicitação deve ser processada logo após o pagamento da última mensalidade para que não gere novo boleto.