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Voltar Manutenção do plano de saúde para aposentados e demitidos
O aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa que contribuía para o pagamento do plano de saúde tem direito de permanecer no plano coletivo da empresa, mantendo as mesmas condições de cobertura assistencial. A regra também se aplica aos trabalhadores com contrato intermitente e aos desligados por acordo com a empresa, conforme o art. 484-A da CLT, observadas as condições legais.
Para ter direito à manutenção, é necessário:
A permanência também depende de a empresa continuar oferecendo o benefício aos empregados ativos.
Dependentes
O direito se estende aos dependentes já inscritos no plano durante o vínculo empregatício. Durante o período de permanência, também é possível incluir novo cônjuge e filhos. Em caso de falecimento do titular, os dependentes podem permanecer pelo período restante a que ele teria direito.
Por quanto tempo é possível permanecer?
E se a empresa deixar de oferecer o plano?
Nesse caso, o aposentado ou ex-empregado demitido sem justa causa poderá ter direito à contratação de um plano individual ou familiar, com aproveitamento das carências já cumpridas, desde que a operadora comercialize essa modalidade.
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