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A consolidação da cultura da ética e da integridade deve estar apoiada na adoção de um conjunto de medidas de prevenção, detecção e resposta aos desvios de conduta. Tais medidas contemplam características que, se implantadas de forma integrada, conferem consistência ao Programa de Compliance, cuja efetividade das ações deve ser continuamente avaliada, de forma a promover as melhorias necessárias. O Programa de Compliance foi desenvolvido em observância a estrutura regulatória direcionada ao fortalecimento da ética, dos controles internos, da governança corporativa e ao combate à fraude e à corrupção. Em particular, merece ser destacada a Lei Anticorrupção Brasileira, Lei n. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, que definiu o Programa de Integridade e instituiu os parâmetros legais para o desenvolvimento e avaliação dos programas de integridade no Brasil. Um Programa de Integridade gera valor ao negócio, por meio da institucionalização de uma cultura ética e íntegra, do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e de gestão e fortalecimento da governança corporativa visando ao cumprimento de sua missão institucional. O Programa de Compliance transcende os requisitos mínimos de um Programa de Integridade, pois institui práticas que não apenas são direcionadas a requisitos anticorrupção, antifraude e de combate a lavagem de dinheiro, mas que preveem a inclusão e a diversidade, responsabilidade socioambiental, conflito de interesses, entre outros, os quais irão compor os pilares que constituem o programa. Neste sentido, com o objetivo de fortalecer o Programa de Compliance, nesta página você encontra as políticas que norteiam as condutas e procedimentos aplicáveis à todas as partes interessadas na Unimed Vale do Sinos.
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