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Em virtude das exigências da Agência Nacional de Saúde – ANS, órgão fiscalizador e regulador do mercado de saúde suplementar, oferecemos a regulamentação de seu plano, conforme estabelece condições para as Operadoras de Planos de Saúde oferecerem aos seus beneficiários, com planos de saúde firmados antes de 02/01/1999, proposta para adaptação ou migração para um plano regulamentado. Migração A migração é a celebração de um novo contrato de plano de saúde – regulamentado, ao mesmo tempo em que há extinção do contrato antigo. Para maiores informações, solicitamos o seu comparecimento a Central de Relacionamento na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, Nº 18, no Bairro Gilberto Machado e/ou em uma de nossas Lojas de Atendimento. Adaptação Se seu plano de saúde não for regulamentado, ou seja, não contempla todas as coberturas previstas na Lei 9656/98, optando pela adaptação, o seu plano passará a ter toda a cobertura prevista na regulamentação dos planos de saúde, tornando-os condizente com as coberturas previstas nesta lei. Para tanto, será aplicado um ajuste de adaptação sobre as mensalidades de cada beneficiário vigente na oportunidade da opção pela adaptação que será de 20,59%.
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