Tipos de Contratações


Resolução Normativa n°389 de 26/11/2015

A Unimed Vitória, oferece a você acesso as informações básicas, sobre a identificação dos planos de saúde.

Planos individuais ou familiares: São aqueles contratados pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.

Planos de saúde coletivos:  Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresariais são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresário individual. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo).

Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios. Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e a cobertura obrigatória.

Por meio do documento abaixo, você poderá consultar as particularidades de cada tipo de plano, oferecido pela Unimed Vitória e regulado pela ANS:

Conheça nossos planos

Migração e Adaptação


Em virtude das exigências da Agência Nacional de Saúde – ANS, órgão fiscalizador e regulador do mercado de saúde suplementar, oferecemos a regulamentação de seu plano, conforme estabelece condições para as Operadoras de Planos de Saúde oferecerem aos seus beneficiários, com planos de saúde firmados antes de 02/01/1999, proposta para adaptação ou migração para um plano regulamentado.

Migração

A migração é a celebração de um novo contrato de plano de saúde – regulamentado, ao mesmo tempo em que há extinção do contrato antigo.

Para maiores informações, solicitamos o seu comparecimento a Central de Relacionamento na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, Nº 18, no Bairro Gilberto Machado e/ou em uma de nossas Lojas de Atendimento.

Adaptação

Se seu plano de saúde não for regulamentado, ou seja, não contempla todas as coberturas previstas na Lei 9656/98, optando pela adaptação, o seu plano passará a ter toda a cobertura prevista na regulamentação dos planos de saúde, tornando-os condizente com as coberturas previstas nesta lei.

Para tanto, será aplicado um ajuste de adaptação sobre as mensalidades de cada beneficiário vigente na oportunidade da opção pela adaptação que será de 20,59%.