Table of Contents Table of Contents
Previous Page  343 / 816 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 343 / 816 Next Page
Page Background

341

ANEX

O 1

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL

– COTAQ 1 - DA NATUREZA E FINALIDADE:

O Comitê Técnico de Avaliação da Qualidade Setorial, denominado COTAQ, é uma instância de caráter

técnico, coordenado pela Gerência de Avaliação da Qualidade Setorial (GEAQS) da Diretoria de

Desenvolvimento Setorial (DIDES), com a finalidade de estabelecer critérios de aferição e controle da

qualidade da prestação de serviços na saúde suplementar.

2 - DA COMPOSIÇÃO

2.1 - O COTAQ será composto pelos seguintes membros:

a) Gerente da GEAQS;

b) Coordenador da Coordenadoria de Qualidade - CQUALISS;

c) Coordenador da Coordenadoria de Avaliação da Qualidade Setorial - COAQS; e

d) um representante da Assessoria de Estudos e Desenvolvimento Setorial - ADS/GGISE.

2.2 - O Gerente da GEAQS será o coordenador do COTAQ.

2.3 - O Coordenador da CQUALISS substituirá o coordenador do COTAQ em seus impedimentos

legais, temporários e eventuais.

2.4 - O COTAQ contará com uma Secretaria Técnica, que será exercida por um servidor da GEAQS.

3 - DA COMPETÊNCIA

3.1 - Compete ao COTAQ:

a) constituir Comitês Temáticos - CT, de caráter provisório, com a finalidade de realizar estudos e

propor critérios e metodologias para aferição e controle da qualidade da prestação de serviços na saúde

suplementar, cujos membros serão escolhidos de acordo com a necessidade técnica exigida para o tema

em questão;

b) desconstituir os Comitês Temáticos, quando exaurida sua finalidade; e

c) acatar ou rejeitar as indicações de membros para os CTs.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

4.1 - São atribuições dos membros:

a) propor a indicação de entidades, cientistas e técnicos para participarem como membros dos Comitês

Temáticos;

b) analisar as propostas de critérios e metodologias para aferição

e controle da qualidade da prestação de serviços na saúde suplementar;

c) analisar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas para estudo;

d) comparecer e participar das reuniões, manifestando-se a respeito das matérias em discussão; e

e) desempenhar as funções que lhes forem atribuídas.

5 - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR

5.1 - São atribuições do Coordenador:

a) coordenar e supervisionar as atividades do COTAQ e dos Comitês Temáticos;

b) convocar, instalar e presidir suas reuniões;

c) solicitar o pronunciamento do COTAQ e dos Comitês Temáticos quanto às questões relativas às suas

competências;

d) propor diligências consideradas necessárias ao exame da matéria; e

e) encaminhar ao Gerente-Geral da Gerência de Integração Setorial - GGISE, as análises e as sugestões

do COTAQ, com as respectivas justificativas.

6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO TÉCNICO

6.1 - São Atribuições do Secretário Técnico:

a) prestar assistência às reuniões do COTAQ e Comitês Temáticos;

b) organizar a pauta das reuniões do COTAQ;

c) receber as correspondências, estudos, projetos ou outras matérias enviadas ao COTAQ, dando os

devidos encaminhamentos;

d) preparar, assinar e distribuir aos membros do COTAQ e Comitês Temáticos as atas das reuniões,

bem como manter em arquivo a memória das reuniões; e

e) organizar o registro de análises e sugestões, protocolo e outros.

1

O Anexo foi incluído, conforme art. 2º da RN nº 350/2014.