341
ANEX
O 1REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL
– COTAQ 1 - DA NATUREZA E FINALIDADE:
O Comitê Técnico de Avaliação da Qualidade Setorial, denominado COTAQ, é uma instância de caráter
técnico, coordenado pela Gerência de Avaliação da Qualidade Setorial (GEAQS) da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial (DIDES), com a finalidade de estabelecer critérios de aferição e controle da
qualidade da prestação de serviços na saúde suplementar.
2 - DA COMPOSIÇÃO
2.1 - O COTAQ será composto pelos seguintes membros:
a) Gerente da GEAQS;
b) Coordenador da Coordenadoria de Qualidade - CQUALISS;
c) Coordenador da Coordenadoria de Avaliação da Qualidade Setorial - COAQS; e
d) um representante da Assessoria de Estudos e Desenvolvimento Setorial - ADS/GGISE.
2.2 - O Gerente da GEAQS será o coordenador do COTAQ.
2.3 - O Coordenador da CQUALISS substituirá o coordenador do COTAQ em seus impedimentos
legais, temporários e eventuais.
2.4 - O COTAQ contará com uma Secretaria Técnica, que será exercida por um servidor da GEAQS.
3 - DA COMPETÊNCIA
3.1 - Compete ao COTAQ:
a) constituir Comitês Temáticos - CT, de caráter provisório, com a finalidade de realizar estudos e
propor critérios e metodologias para aferição e controle da qualidade da prestação de serviços na saúde
suplementar, cujos membros serão escolhidos de acordo com a necessidade técnica exigida para o tema
em questão;
b) desconstituir os Comitês Temáticos, quando exaurida sua finalidade; e
c) acatar ou rejeitar as indicações de membros para os CTs.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
4.1 - São atribuições dos membros:
a) propor a indicação de entidades, cientistas e técnicos para participarem como membros dos Comitês
Temáticos;
b) analisar as propostas de critérios e metodologias para aferição
e controle da qualidade da prestação de serviços na saúde suplementar;
c) analisar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas para estudo;
d) comparecer e participar das reuniões, manifestando-se a respeito das matérias em discussão; e
e) desempenhar as funções que lhes forem atribuídas.
5 - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
5.1 - São atribuições do Coordenador:
a) coordenar e supervisionar as atividades do COTAQ e dos Comitês Temáticos;
b) convocar, instalar e presidir suas reuniões;
c) solicitar o pronunciamento do COTAQ e dos Comitês Temáticos quanto às questões relativas às suas
competências;
d) propor diligências consideradas necessárias ao exame da matéria; e
e) encaminhar ao Gerente-Geral da Gerência de Integração Setorial - GGISE, as análises e as sugestões
do COTAQ, com as respectivas justificativas.
6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO TÉCNICO
6.1 - São Atribuições do Secretário Técnico:
a) prestar assistência às reuniões do COTAQ e Comitês Temáticos;
b) organizar a pauta das reuniões do COTAQ;
c) receber as correspondências, estudos, projetos ou outras matérias enviadas ao COTAQ, dando os
devidos encaminhamentos;
d) preparar, assinar e distribuir aos membros do COTAQ e Comitês Temáticos as atas das reuniões,
bem como manter em arquivo a memória das reuniões; e
e) organizar o registro de análises e sugestões, protocolo e outros.
1
O Anexo foi incluído, conforme art. 2º da RN nº 350/2014.