Entendendo as exigências da ANS - Guia Prático - page 28

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3.
A identificação de beneficiários para fins de ressarcimento ao Sistema Único
de Saúde -
SUS
será feita exclusivamente pela
ANS
, mediante o cruzamento
dos dados relativos aos atendimentos realizados pelo
SUS
com os dados
cadastrais das operadoras de planos privados de assistência à saúde. Com base
nas informações resultantes do processo de identificação, a
ANS
tornará
disponível às operadoras o ABI.
.
IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES E MANUTENÇÃO DE REGISTROS
1.
Procurar em:
RN 117
.
2.
Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê
relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência
dos crimes previstos na
Lei 9.613
, e dá outras providências.
.
IEP -CENTRO COLABORADOR A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E/OU
PESQUISA
1.
Procurar em: RN
188
.
2.
Dispõe sobre as instituições denominadas "Centro Colaborador de Ensino e/ou
Pesquisa", e dá outras providências.
.
INCENTIVO À ADAPTAÇÃO DE CONTRATOS
1.
Procurar em:
RN 64
,
70
,
78
e
80
.
2.
=2&topico=9708&subtopico=9709
3.
Tem como finalidade estimular a adequação dos contratos de planos de
assistência à saúde firmados até 2 de janeiro de 1999, às regras operacionais e
garantias instituídas pela
Lei 9.656
.
.
INCORPORAÇÃO DE DADOS - SIP
1.
Procurar em:
RN 187
e
2.
3.
4.
Este sistema possibilita a conferência dos dados fornecidos pela operadora à
ANS
na transmissão dos arquivos: Nota Técnica de Registro de Produtos
(NTRP), Aumento de Mensalidade (RPC), Sistema de Informações de
Produtos (SIP) e Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (PIAC).
Caso haja dados incorretos e incompletos, a operadora será informada.
.
INCORPORAÇÃO DE DADOS - VERIFICAÇÃO
1.
Este sistema possibilita a conferência dos dados fornecidos pela operadora à
ANS
na transmissão dos arquivos: Nota Técnica de Registro de Produtos
(NTRP), Aumento de Mensalidade (RPC), Sistema de Informações de
Produtos (SIP) e Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (PIAC).
Caso haja dados incorretos e incompletos, a operadora será informada.
.
INDEPENDENTE - AUDITOR
1.
Procurar em: art. 22 da
Lei 9.656
.
2.
=2&topico=1803&subtopico=1810
1...,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27 29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,...55
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