31
.
MENSALIDADE
-
GUIA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE
1.
Este guia oferece esclarecimentos sobre as regras estabelecidas pela legislação
nos casos de reajuste por variação de custos ou por mudança de faixa etária. O
reajuste por variação de custos é o aumento
.
MULTA PECUNIARIA
1.
Procurar em: art 35-D da
Lei 9.656
; art. 17, III, art. 4º, art. 19, 6º; art. 25, II;
art. 27; art. 29, 2º, II; art. 29, §4º e outros da
Lei 9.961
;
Lei 10.522
,
RDC 24
;
RN 50
,
89
,
124
.
142
,
155
e
161
.
N
.
NOTA TÉCNICA ATUARIAL DE PROVISÃO - NTAP
1.
Procurar em:
RN 99
,
106
e
122
.
2.
Estabelece critérios para reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos
privados de assistência suplementar à saúde.
.
NOTA TÉCNICA DE REGISTRO DE PRODUTOS - NTRP
1.
Procurar em:
RDC 28
;
RN 85
,
100
,
183
e
189
;
IN DIPRO 8
e
18
.
2.
A Nota Técnica de Registro de Produto - NTRP deve acompanhar a solicitação
de registro de produto e deve ser encaminhada à ANS a cada período de, no
máximo, doze meses. Para preenchimento das planilhas deve ser utilizada a
versão mais atual disponível.
.
NÚCLEOS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO - NURAFs
1.
Procurar em:
Lei 9.656
e
Decreto 3.327
;
IN DIFIS 1
,
4
,
6
,
7
e
8
.
2.
.
NÚMERO DE REGISTRO NA ANS
2.
Procurar em: art. 19 da
Lei 9.656
;
RDC 65
;
RN 16
,
85
e
189
.
1.
2.
O registro na ANS é exigido de todas as empresas que comercializam planos
de saúde no Brasil, bem como os planos de saúde.
.
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO-
1.
Procurar em: art. 13, § único, I e II da
Lei 9.961
.
2.
È vedad
a a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou
não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias,
consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde
que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia
de inadimplência; também é vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do
contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular.
.
NTAP - NOTA TÉCNICA ATUARIAL DE PROVISÃO
1.
Procurar em:
RN 99
,
106
e
122
.
2.
Estabelece critérios para reajuste das contraprestações Pecuniárias dos planos
privados de assistência suplementar à saúde.