Entendendo as exigências da ANS - Guia Prático - page 29

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3.
Deve possuir registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM para auditar
as Operadoras de saúde.
.
INFORMAÇÕES DE PRODUTOS - SISTEMA - SIP
1.
Procurar em: 20, caput, da
Lei 9.656
; art. 4º, XXXI e art. 10, II da
Lei 9.961
;
RDC 85
;
RN 61
,
86
,
96
,
141
e
152
;
IN DIPRO 1
,
2
,
4
,
6
e
16
.
2.
É o sistema pelo qual as operadoras de planos privados de assistência à saúde
enviam informações à
ANS
, com a finalidade de acompanhar a assistência de
serviços prestados aos beneficiários. As operadoras devem informar.
PERIODICIDADE TRIMESTRAL: VER TABELAS
PORTAL UNIMED
.
INDISPONIBILIDADE DE BENS - ADMINISTRADOR
1.
Procurar em: art. 24-A da
Lei 9.656
;
RN 81
,
121
e
125
.
.
INFORMAÇÕES PERIÓDICAS - DIOPS
1.
Procurar em: art. 22 da
Lei 9.656
;
RDC 38
;
RN 3
e
173
;
IN DIOPE 12
;
2.
São dados econômico-financeiros e demonstrações contábeis das operadoras.
Os dados apresentados são extraídos das informações enviadas à ANS pelas
próprias operadoras, através do DIOPS.
PERIODICIDADE TRIMESTRAL: VER TABELAS
PORTAL UNIMED
.
INFORMAÇÕES PERIÓDICAS -
FIP
1.
Procurar em: circular
SUSEP 143
;
Lei 10.185
e
RDC 65
.
2.
As seguradoras especializadas em saúde devem informar seus dados
econômico-financeiros e cadastrais através do FIP (Formulário de Informações
Periódicas). Atenção
:
o FIP é dirigido somente às seguradoras. Operadoras das
demais modalidades devem utilizar o DIOPS.
.
INFORMAÇÃO SOBRE ADMINISTRADOR
1.
Procurar em: art 4º, XIV da
Lei 9.961
e
RN 11
.
2.
Estabelece critérios gerais para cargos diretivos.
.
INFRAÇÃO
1.
Procurar em: art. 29 da
Lei 9.656
; art. 10, II da
Lei 9.961
;
RDC 24
;
RN 48
,
50
,
99
,
106
,
122
,
124
,
142
,
155
e
161
.
2.
As RN Dispõem sobre o processo administrativo para apuração de infrações e
aplicação de sanções no âmbito da ANS.
.
INQUÉRITO - COMISSÃO
1.
Procurar em: art. 24-D da
Lei 9.656
; art. 11, inciso VI, da
Lei 9.961
; arts. 41 a
45 da
Lei 6.024
.
2.
A Comissão de Inquérito é instituída para apurar as causas que levem à
situação de liquidação das operadoras, assim como a responsabilidade de seus
administradores e membros de conselho fiscal.
.
INTERNO - REGIMENTO
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