26
1.
Procurar em:
Lei 9.656
e
Decreto 3.327
,
IN DIFIS 1
;
4
,
6
,
7
e
8
.
.
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES PERIÓDICAS - FIP
1.
Procurar em: circular
SUSEP 143
combinada com a
Lei 10.185
e
RDC 65
.
2.
As seguradoras especializadas em saúde devem informar seus dados
econômico-financeiros e cadastrais através do FIP (Formulário de Informações
Periódicas).
ATENÇÃO:
o FIP é dirigido somente às seguradoras. Operadoras
das demais modalidades devem utilizar o DIOPS.
.
FÓRUM
DE SAÚDE SUPLEMENTAR
1.
É a reunião dos representantes de todos os setores da sociedade que se
encontram envolvidos na relação entre mercado, governo e meio acadêmico
com a missão de discutir temas pertinentes à assistência privada à saúde para a
efetivação de uma política nacional de saúde que englobe o setor suplementar.
.
FUNCIONAMENTO DE OPERADORA - AUTORIZAÇÃO
1.
Procurar em: art. 19 da
Lei 9.656
; art. 1° da
Lei 9.961
;
RN 85
,
175
e
189
.
IN DIOPE 15.
1.
Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras
de Planos de Assistência à Saúde, e dá outras providências.
.
FUNDO DEDICADO AO SETOR DA SAÚDE SUPLEMENTAR
1.
Procurar em:
IN DIOPE 13
.
2.
Regulamenta os critérios, diretrizes, obrigações e responsabilidades oriundos
da formalização do convênio para aceitação de cotas de Fundo Dedicado ao
Setor de Saúde Suplementar.
G
.
GARANTIA FINANCEIRA
1.
Procurar em:
RN 14
,
57
,
148
e
159
; IN DIOPE
14
,
22
e
23
.
2.
As regras de garantias financeiras consistem em um conjunto de exigências a
serem observadas pelas operadoras de planos de saúde para manutenção do seu
equilíbrio econômico-financeiro, minimizando os riscos de insolvência. Tais
regras prevêem a constituição de provisões técnicas, bem como parâmetros de
margem de solvência e capital mínimo para o mercado regulado
.
.
GARANTIDORES - BENS - OPERADORAS
1.
Procurar em:
RDC 65
.
.
GARANTIDORES - RECURSOS - SEGURADORA
1.
Procurar em: RN
94
,
105
,
148
e
159
;
Resoluções CMN 3308 e 3042.
2.
Altera e consolida as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das
reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das
sociedades.
.
GESTÃO DE CONHECIMENTO - COMITÊ PERMANENTE