Adoção Compartilhada

Apoio aos casais beneficiários Unimed Amparo que optaram pela adoção de um filho
        28 de janeiro, 2021

Sempre preocupada em atuar na comunidade em que está inserida, a Unimed Amparo criou o programa “Adoção Compartilhada” com o objetivo de apoiar casais que são clientes Unimed Amparo e optaram pela adoção de um filho. Por meio do programa, a Unimed Amparo oferece à criança adotada um plano de saúde totalmente gratuito, até que ela complete 17 anos e 11 meses.

Confira o regulamento do programa:

1) Fica instituído a partir de 01 de janeiro de 2008 o Programa Adoção Compartilhada da Unimed Amparo, cuja finalidade é doar um plano de saúde até a idade de 17 ano e 11 meses a toda criança que for adotada por beneficiários Unimed Amparo.

2) Só será considerada apta a receber o plano de saúde a criança que for adotada por famílias que já possuam o plano de saúde Unimed.

3) O tempo de duração do plano deste programa é até os dezessete anos e onze meses do beneficiado, desde que a família permaneça mantendo o contrato com a Unimed Amparo (pai e mãe), uma vez que a criança adotada figurará como dependente, não podendo ter direito ao plano sozinha.

4) Para ingresso no plano de saúde, objeto deste programa, a criança incluída deverá passar por todos os trâmites da lei, inclusive a entrevista qualificada de saúde, assim como todos os prazos de carências serão respeitados conforme legislação em vigor.

5) A família que desejar participar do programa deverá requerer por escrito à Unimed a sua adesão.

6) Os responsáveis pela inclusão da criança no programa assinarão termo de compromisso onde as cláusulas acima estarão incluídas.

7) A Unimed Amparo poderá divulgar o programa na mídia em geral, da mesma forma que poderá incluir o programa dentro dos Guias de Cidadania ou afins, da Unimed Nacional, como forma de divulgação do trabalho desta singular e os envolvidos, de acordo com o critério de cada um, poderão participar dando entrevistas e testemunhando sobre o programa em questão.

8) A criação deste programa é uma iniciativa da Unimed Amparo, a qual poderá cancelar ou suspender temporariamente o programa, ressalvamos o direto daqueles que já foram beneficiados.

9) Os casos omissos serão sempre analisados e julgados pela Diretoria da Unimed Amparo.