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A ANS utiliza uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. Os dados enviados pelas operadoras são auditados e a base é pública, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste que deverá ser aplicado para os planos individuais e familiares regulamentados pela Lei nº 9.656/98. Este reajuste é de 6,06%. Ele entra em vigor no mês de aniversário da contratação do plano, data que pode ser consultada no próprio contrato. Para mais esclarecimentos, clique aqui.
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