A ANS utiliza uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. Os dados enviados pelas operadoras são auditados e a base é pública, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
 

Histórico de reajustes

  • 2025 - 6,06%
  • 2024 -6,91%
  • 2023 - 9,63%
  • 2022 – 15,5%
  • 2021 - -8,19% (negativo)
  • 2020 - 8,14%
  • 2019 - 7,35%
  • 2018 - 10%
  • 2017 - 13,55%

Aplicação do reajuste

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste que deverá ser aplicado para os planos individuais e familiares regulamentados pela Lei nº 9.656/98. Este reajuste é de 6,06%. Ele entra em vigor no mês de aniversário da contratação do plano, data que pode ser consultada no próprio contrato.

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