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A Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu o reajuste que deverá ser aplicado para os planos individuais e familiares regulamentados pela Lei nº 9.656/98.
Este reajuste será de -8,19%. Ele entra em vigor no mês de aniversário da contratação do plano, data que pode ser consultada no próprio contrato.
Para aqueles que esta data foi em maio/2021, junho/2021, julho/2021 e agosto/2021, haverá o cálculo da redução de forma retroativa para cada mês no qual foi paga a mensalidade sem o reajuste, que virá a partir do boleto de setembro/2021.
Recordando que o desconto não incide sobre as parcelas da recomposição referente ao reajuste do ano de 2020.
Ainda está com dúvidas? Fique tranquilo e confira os valores de cada mês a partir do aniversário de seu contrato.
Clique aqui e acesse "Perguntas e Respostas" no site da ANS.
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