Suspensão de Reajustes dos Planos de Saúde

28 Agosto 2020


3 Setembro 2020

A Unimed Blumenau informa que segue estritamente as normativas da ANS – Agência Nacional de Saúde e, conforme a determinação noticiada em 21 de agosto de 2020 e oficialmente publicada no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2020 (Comunicado nº 85), realizará a suspensão do reajuste financeiro anual e do reajuste por alteração de faixa etária para todos os contratos de planos de saúde, no período de setembro a dezembro de 2020.

Desde o referido comunicado por parte da ANS, estamos implantando todos os recursos e esforços operacionais para regularizar os ajustes necessários, para suspender temporariamente a cobrança dos reajustes anual e por mudança de faixa etária incidentes no período anunciado.

Para os beneficiários que têm reajustes atingidos por essa medida, cujos boletos/faturas já haviam sido emitidos antes do anúncio da ANS, com vencimento em setembro/2020, informamos que os ajustes e compensação dos valores a mais incidentes referentes à competência setembro/2020 serão contemplados na próxima mensalidade.

A ANS destaca ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser realizadas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiverem feito aniversário. A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021, com regras ainda não definidas.

Para mais informações entre em contato através da nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 647 0026.

Fontes:

ANS determina suspensão de reajustes de planos de saúde por 120 dias
> Publicado em: 21/08/2020


Esclarecimentos sobre a suspensão do reajuste de planos de saúde
> Publicado em: 26/08/2020


Perguntas & Respostas sobre a suspensão de reajustes de planos de saúde
> Publicado em: 28/08/2020


COMUNICADO Nº: 85, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Suspensão de Reajuste - Perguntas Frequentes

O que significa a suspensão de reajuste determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar?
R.: Significa que, pelo período de 120 dias (setembro a dezembro de 2020), está suspensa a aplicação de reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária aos contratos de planos de saúde, conforme regras estabelecidas pela ANS.

Quais são as regras? Quem terá o reajuste suspenso pela determinação da ANS?
R.: Em primeiro lugar, ressaltamos que apenas os planos regulamentados e adaptados à Lei 9656/98 são abrangidos pela determinação da ANS. As regras variam de acordo com o tipo de contratação do plano de saúde.
 

Regras de Suspensão de Reajuste por Variação de Custos (anual)


Individuais/familiares: Contratos com data base de reajuste de maio/2020 a dezembro/2020 não receberão reajuste anual em 2020.
Suspensão significa que o reajuste não será cobrado apenas nesses meses (setembro a dezembro). A partir de janeiro/21 voltará a cobrança.

Coletivo Empresarial e Coletivo por Adesão – Até 99 vidas que integram o agrupamento de contratos: Contratos com data base de reajuste de maio/2020 a agosto/2020, que já tiveram o reajuste aplicado, terão o percentual suspenso entre os meses de setembro/2020 a dezembro/2020. Ou seja, as mensalidades nos meses de setembro/20 a dezembro/20 serão cobradas com o valor anterior ao reajuste. Nos contratos onde a data base de reajuste é de setembro/2020 a dezembro/2020 e que ainda não tiverem sido reajustados, não haverá a aplicação nesses meses devido a suspensão.
Suspensão significa que o reajuste não será cobrado apenas nesses meses (setembro a dezembro). A partir de janeiro/21 voltará a cobrança.

Coletivo por Adesão – 100 vidas ou mais: Contratos com data base de reajuste de janeiro/2020 a agosto/2020, que já tiveram o reajuste aplicado, terão o percentual suspenso nos meses de setembro/2020 a dezembro/2020. Ou seja, as mensalidades nos meses de setembro/20 a dezembro/20 serão cobradas com o valor anterior ao reajuste. Nos contratos onde a data base de reajuste é de setembro/2020 a dezembro/2020 e que ainda não tiverem sido reajustados, não haverá a aplicação nesses meses devido a suspensão.
Suspensão significa que o reajuste não será cobrado apenas nesses meses (setembro a dezembro). A partir de janeiro/21 voltará a cobrança.

Coletivo Empresarial – 100 vidas ou mais: Nos contratos em que os percentuais de reajuste já tenham sido negociados até 31/08/2020, as cobranças serão mantidas, sem nenhuma suspensão. Nos contratos onde a data base de reajuste é de setembro/2020 a dezembro/2020 e que ainda não tiverem sido reajustados, não haverá a aplicação nesses meses devido a suspensão.
Suspensão significa que o reajuste não será cobrado apenas nesses meses (setembro a dezembro). A partir de janeiro/21 voltará a cobrança.

É importante ressaltar que, no caso dos planos coletivos empresariais com 100 vidas ou mais, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que haja a formalização expressa.
 

Regras de Suspensão de Reajuste por Faixa Etária


Individual/Familiar - Coletivo Por Adesão - Coletivo Empresarial: Beneficiários que receberam reajuste por mudança de faixa etária nos meses de janeiro/2020 a agosto/2020 terão os percentuais suspensos nos boletos/faturas de setembro/2020 a dezembro/2020. Ou seja, a mensalidade será cobrada com o valor anterior ao reajuste.
Para os casos onde os beneficiários receberiam o reajuste por mudança de faixa etária nos meses de setembro/2020 a dezembro/2020, não haverá a aplicação nesses meses, devido a suspensão.
Suspensão significa que o reajuste não será cobrado apenas nesses meses (setembro a dezembro). A partir de janeiro/21 voltará a cobrança.

O que é o agrupamento de contratos (Pool de Risco)?
R.: De acordo com a Resolução Normativa nº 309/2012, todos os contratos coletivos regulamentados (firmados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98) com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora, deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste. A normativa também faculta às Operadoras estabelecerem uma quantidade maior de beneficiários para esse agrupamento, desde que previsto em contrato.
Na Unimed Blumenau a quantidade estabelecida para esse agrupamento é de até 99 beneficiários.

Esta medida tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados.

Por que a determinação da ANS considera o agrupamento de contratos os planos com até 29 vidas e a Unimed Blumenau considera até 99 vidas?
R.: Conforme consta na Resolução Normativa nº 309 da ANS, é facultado às Operadoras determinarem a quantidade de vidas para formação do agrupamento, desde que conste expressamente essa quantidade em cláusula contratual. Por este motivo, na Unimed Blumenau, o agrupamento é formado por contratos com até 99 vidas.

Atenção: Existem contratantes que optaram por não adequarem seus contratos as regras da RN nº 309. Neste caso, independente do número de vidas os contratos são considerados fora do agrupamento.

Quem NÃO terá o reajuste suspenso pela determinação da ANS?
- Planos não regulamentados;
- Contratos coletivos empresariais com 100 ou mais vidas que já tenham negociado e aplicado seu reajuste até 31/08/2020.

O que é um plano individual/familiar?
R.:
É o modelo em que o beneficiário (pessoa física) contrata o plano de saúde diretamente com a operadora.

O que é um plano coletivo empresarial?
R.:
É o plano contratado por uma empresa para prestar assistência à saúde dos seus funcionários devido ao vínculo empregatício ou estatutário.

O que é um plano coletivo por adesão?
R.: É o plano contratado por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

O que é reajuste por faixa etária?
R.:
O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário. Ele é previsto pois, naturalmente, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços desta natureza.
Por esta razão, o contrato do plano de saúde deve prever um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária.

As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.

Os valores já cobrados a título de reajuste por variação de custos (anual) ou mudança de faixa etária deverão ser devolvidos pelas operadoras?
R.:
Não. A medida trata apenas da suspensão dos percentuais nos meses de setembro a dezembro. Desta forma, os valores já cobrados nos meses anteriores estão mantidos, não havendo nenhuma devolução.

Haverá recomposição dos reajustes suspensos?
R.:
Sim. A partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas, sendo considerados os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes.
A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.

A suspensão da aplicação de reajuste valerá apenas para o período de setembro a dezembro ou poderá ser ampliada para além dos 120 dias?
R.:
A medida por ora aprovada prevê a suspensão da aplicação do reajuste anual e por faixa etária apenas nos meses de setembro a dezembro de 2020.

A data base de reajuste financeiro dos contratos será alterada?
R.: Não. Esta medida não impacta na data base para fins de aplicação do reajuste por variação de custo (anual) nos contratos.

Minha situação é abrangida pela determinação da ANS, mas recebi o boleto/fatura de setembro ainda com o reajuste. O que devo fazer?
R.:
Em alguns casos os boletos/faturas já haviam sido emitidos antes da determinação da ANS. Para estes casos, a Agência Nacional de Saúde autorizou que as operadoras realizem o ajuste na mensalidade do mês seguinte. Sendo assim, se você é abrangido pela suspensão, no próximo boleto (outubro/2020) haverá a suspensão dos reajustes e a compensação dos valores a mais incidentes referente a competência setembro/2020.

A medida de suspensão atinge os reajustes aplicados nos valores de coparticipação e franquia?
R.:
Não. A medida de suspensão de reajuste se refere aos reajustes por variação de custo (anual) e por mudança de faixa etária aplicados na mensalidade dos planos de saúde. Os reajustes aplicados nos valores de coparticipação e franquia não estão suspensos.

As negociações para definição de percentuais de reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários devem ser mantidas nos meses de setembro a dezembro, mesmo que os planos não possam ser reajustados nesse período?
R.:
Sim. É importante que as negociações para definição do percentual de reajuste entre as pessoas jurídicas contratantes e as operadoras sejam mantidas normalmente durante os períodos de aniversário dos contratos para cobrança a partir de janeiro de 2021.

Para acessar o FAQ da Agência Nacional de Saúde sobre suspensão de reajustes dos planos de saúde clique aqui.

Para mais informações entre em contato através da nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 647 0026.