Reembolso - Unimed Campina Grande
Reembolso
- Formulário padrão para solicitação de reembolso com todos os campos devidamente preenchidos, inclusive número de protocolo de atendimento fornecido pela operadora (exceto nos casos de urgência/emergência), confirmando contato prévio de informações referente a disponibilidade de rede credenciada e/ou necessidade de realização de procedimento;
- Cópia legível do CPF do beneficiário solicitante ou responsável legal;
- Cópia legível do cartão Unimed Campina Grande;
- Cópias legíveis e sem rasuras dos documentos originais (ver lista de documentos necessários), de acordo com o tipo de atendimento.
Enviar todos os itens relacionados acima por carta registrada ou sedex aos cuidados do setor financeiro, conforme descrito abaixo:
Unimed Campina Grande
A/C Departamento Financeiro
Rua Clayton Ismael, nº 40 - Lauritzen - Campina Grande/PB - CEP: 58-401-393
- CPF do beneficiário solicitante ou responsável legal;
- Preencher todos os campos do formulário padrão para solicitação de reembolso, inclusive número de protocolo de atendimento fornecido pela operadora (exceto nos casos de urgência/emergência), onde confirma contato prévio de informações referente a disponibilidade de rede credenciada e/ou necessidade de realização de procedimento;
- Cópias legíveis e sem rasuras dos documentos originais (ver lista de documentos necessários), de acordo com o tipo de atendimento.
Comparecer a Unimed Campina Grande no setor de atendimento ao cliente, localizado na rua Clayton Ismael, nº 40 - Lauritzen - Campina Grande/PB, portando todos os documentos listados acima.
OBS: Poderá haver necessidade pela Unimed Campina Grande requerer exames e/ou documentos relacionados ao reembolso posteriormente a solicitação. O beneficiário terá prazo de 02 dias úteis a contar da data de solicitação da Unimed CG para apresentá-los no setor de atendimento ao cliente ou enviar por carta registrada ou SEDEX conforme descrito na seção “Por correspondência”.- O reembolso só será aceito na ausência de serviços, contratados ou credenciados pela operadora, mediante apresentação do Nº de protocolo do beneficiário (exceto nos casos de urgência/emergência) junto a Unimed Campina Grande, conforme disposto na RN 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
- O beneficiário deverá possuir contrato de plano não regulamentado com previsão contratual de reembolso, ou regulamentado, ou adaptado;
- O procedimento deverá estar previsto no ROL da ANS e atender as diretrizes de utilização e contratuais para planos regulamentados e adaptados;
- O procedimento não poderá estar excluído do contrato para os planos não regulamentados;
- O reembolso do transporte só será devido conforme Diretriz de Utilização (RN 259/2017 art. 7º e 7ºA);
- O reembolso para transporte inter-hospitalar deverá ser apenas quando não tiver recurso na localidade onde o beneficiário esteja internado, desde que autorizado pela operadora;
- O transporte Inter-hospitalar (remoção), só será devido o reembolso nas situações descritas na RN 259/2011 e RN 347/2014;
- O reembolso do transporte se dará conforme a real necessidade do paciente, de acordo com laudo do médico assistente;
- As solicitações consideradas de urgência são em casos de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional e emergência quando implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis;
- Deverão ser consideradas reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário;
- O beneficiário deverá portar os documentos constantes na Lista de documentos para reembolso, tendo ciência que na ausência de algum dos documentos não poderá ser solicitado a análise do reembolso junto a cooperativa.
- Formulário padrão para solicitação de reembolso com todos os campos devidamente preenchidos;
- CPF do beneficiário solicitante ou responsável legal;
- Cópia legível e sem rasura do documento original, conforme TIPO DE ATENDIMENTO.
Informar número de protocolo de atendimento fornecido pela operadora (exceto nos casos de urgência/emergência), confirmando contato prévio de informações referente a disponibilidade de rede credenciada e/ou necessidade de realização de procedimento.
CLIQUE AQUI e faça o download da lista de documentação necessária para cada tipo de atendimento.
- Se não existir uma comprovação de contato prévio com a operadora, através do Nº de protocolo do beneficiário junto a Unimed Campina Grande (exceto nos casos de urgência/emergência), conforme disposto na RN 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
- Documentação incompleta (ver lista de documentos necessários de acordo com o tipo de atendimento);
- Inconsistência nos dados cadastrais ou bancários;
- Procedimento sem cobertura contratual e/ou que não faça parte do ROL ou não atenda a DUT (Diretrizes de utilização) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- Pedidos de procedimento com existência de rede credenciada, sem contato prévio com a operadora;
- Pedidos com mais de 12 meses do atendimento;
- Despesas não vinculadas ao evento que originou o atendimento ao beneficiário;
Em relação à ordem legal do direito de recebimento do reembolso, segue-se a orientação do Código Civil, onde os herdeiros dividem-se entre: cônjuge, filhos (descendentes) e pais (ascendentes). Porém, somente um deles recebe o valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido.
Caso a pessoa falecida - titular - não apresente nenhum destes graus de parentesco e, seguindo o código civil vigente, qualquer pessoa pode se habilitar ao recebimento. Entretanto, conforme a Declaração de Únicos Herdeiros, as testemunhas devem assegurar que aquelas pessoas são as únicas herdeiras do falecido, e assumir judicialmente a informação.Para solicitação desse reembolso especial será necessário além dos documentos constantes na Lista de documentos para reembolso o envio da DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS.
- O reembolso será feito na conta do titular do plano através de conta corrente, poupança ou conta de terceiro*;
- Não será possível depósito em Contas Salários e Conta de Pessoa Jurídica;
- Se o cliente não possuir conta bancária (corrente ou poupança), o reembolso será realizado através de cheque nominal;
- A coparticipação devida será deduzida do valor a ser reembolsado, para os planos com a previsão de coparticipação;
- A Unimed Campina Grande comunicará à Receita Federal do Brasil o pagamento do reembolso, não sendo devida a restituição do imposto ao beneficiário dos valores reembolsados.
- Para os planos não regulamentados com previsão de reembolso, observará a regra prevista do valor a ser restituído em contrato.