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Voltar TEA e a Educação Inclusiva
A Educação Inclusiva é um direito fundamental assegurado por diversas leis, consideradas cruciais para garantir que pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades, tenham acesso a uma educação de qualidade. A proteção legal facilita a implementação prática da Educação Inclusiva, promovendo a igualdade de oportunidades. No entanto, ainda há muitos desafios a serem superados, especialmente, no que diz respeito a indivíduos neurotípicos.
É importante a conscientização de que a Educação Inclusiva deve ocorrer não apenas no âmbito escolar, mas também no contexto social em que o indivíduo está inserido, indo além de uma simples adaptação curricular. Um dos principais desafios enfrentados é a ideia, tanto pela família quanto pelos educadores, de que a educação se restringe à escola e à aprendizagem quanto a ler, escrever e fazer cálculos. No entanto, para que o indivíduo adquira esses conhecimentos, é necessário trabalhar questões comportamentais básicas, como sentar e permanecer sentado, esperar sua vez e segurar o lápis corretamente, entre outras.
Imagem: Freepik
Pacientes atípicos apresentam atrasos significativos nos marcos do desenvolvimento, necessitando que habilidades de repertório comportamental sejam trabalhadas para que possam adquirir o aprendizado didático. Por isso, é de grande importância a regularidade nas terapias com profissionais especializados, que podem oferecer o suporte necessário para o desenvolvimento integral da criança e adolescente.
As questões comportamentais são diversas e variam muito de uma criança para outra, tornando suas necessidades específicas em muitos casos. Conforme orientação da psicopedagoga Dejanira C. Tyska “A educação Inclusiva vai além da capacidade e conhecimento técnico, requer dedicação, aprimoramento de conhecimentos, empatia e amor. “
E no parágrafo único do artigo 3º da mesma lei diz:
“Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”
No Artigo 7º dita que “O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.”
Em escola privada ou pública, a lei assegura à criança autista esse direito. E para isso é preciso comprovar a necessidade através de um laudo médico encaminhado à escola.
Leia também o artigo que explica sobre O papel do Terapeuta Ocupacional nas atividades da vida diária de uma criança atípica.
A Unimed Grande Florianópolis conta com um Centro de Diagnóstico e Acompanhamento do Desenvolvimento do Transtorno do Espectro Autista para beneficiários, o AURA, que é destinado a crianças de 0 a 12 anos e fica localizado no 7º andar da Torre de Serviços da Saúde, na Rua Manoel Loureiro, 1909 - Barreiros, São José. Para mais informações entre em contato através do telefone: (48) 3288-2112, WhatsApp 0800 048 3500 (opção 3 - Serviços próprios/ambulatoriais e 6 - AURA), e-mail: aura@unimedflorianopolis.com.br ou até mesmo presencialmente no endereço citado acima.
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