Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A Norma Regulamentadora 01 do Ministério do Trabalho e Previdência, estabelece a obrigatoriedade da implementação por parte das organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, do gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
O gerenciamento de riscos ocupacionais a ser elaborado por estabelecimento deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores através do levantamento preliminar de perigos, identificação de perigos, avaliação de riscos ocupacionais e consequente controle dos riscos existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O PGR deve contemplar um inventário de riscos que deve ser mantido atualizado. Além disso, planos de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, definidas em um cronograma, incluindo formas de acompanhamento e aferição de resultados que garantam a implementação e acompanhamento das medidas de prevenção.