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NOTA OFICIAL

Posicionamento da Unimed Marília sobre o caso que vem sendo veiculado no perfil de instagram alice_ps_yoshida.
        02 de fevereiro, 2024
Em virtude das menções que vem ocorrendo no perfil do Instagram, identificado como alice_ps_yoshida, e em razão do seu direito constitucional de resposta, regulamentado pela Lei 13.188/2015, a Unimed Marília expõe a realidade dos fatos que circundam o caso.

De início, cabe consignar que a Unimed Marília, conscienciosa de sua importância social reafirma o compromisso com seus beneficiários. Não pode concordar, entretanto, com a utilização indevida de uso do plano de saúde em situações com impeditivo legal, já que, indiretamente, isso pode levar a elevação das mensalidades dos beneficiários, prejudicando as mais de 90 mil vidas cuidadas pela Unimed Marília na região.

Em relação ao caso narrado, o genitor da infante contratou plano para ele e sua filha no mês 07/2023. Na entrevista de adesão ao plano, o pai da infante descreveu todas as patologias e condições de saúde suportadas pela filha.

Em virtude de tais apontamentos, a Unimed Marília, em clara observância ao princípio consumerista da transparência alertou o beneficiário em 03 (três) documentos distintos sobre a existência de fator impeditivo para a utilização pela paciente dos serviços oferecidos pela Cooperativa em relação às Doenças e Patologias Pré-Existentes.

Fora explicado de forma clara e objetiva que a legislação pertinente mantém fator impeditivo para a utilização do beneficiário aos serviços do plano de saúde, o que se encontra determinado em Lei. Foi também cientificado de que a Cooperativa não negaria o direito à contratação do plano, mas haveria período impeditivo de atendimento por determinação legal.

Fora cientificado, ademais, o pai da criança, que em relação a tais patologias, a beneficiária deveria ser atendida pelo SUS, enquanto vigente o prazo impeditivo de 24 (vinte e quatro) meses para o final da Cobertura Parcial Temporária.

Mesmo ciente de todos esses fatos – ciência específica e com a sua assinatura documental – o genitor revolveu por realizar, livremente, a contratação do plano.

Infelizmente, há alguns dias a infante precisou ser internada em virtude de seu quadro de saúde. A internação se deu via SUS, na medida em que se encontra em período de Cobertura Parcial Temporária, como de conhecimento do genitor desde a contratação.

Assim, não há qualquer ilegalidade nos atos praticados pela Unimed Marília e explicados de forma clara e precisa no documento entregue aos responsáveis pela beneficiária. Toda a Comunidade da Unimed está torcendo pela recuperação da infante, que se encontra em atendimento de qualidade junto ao SUS, como centenas de milhares de pessoas em solo brasileiro.

Por fim, vale ressaltar que a criança não ficará abandonada, como sugerem os informativos dos envolvidos. Ela se encontra devidamente internada, atualmente, em Hospital renomado da Região, por intermédio do SUS. Além disso, o SUS conta, na atualidade, com o serviço “Bem em Casa”, que assiste, em home care, dezenas de pessoas na Região, do qual poderá se valer a família durante o período de Cobertura Parcial Temporária.