O serviço de Atenção Domiciliar da Unimed Marília é uma modalidade de serviços contínuos na área de saúde, que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação, voltadas para o paciente e também seus familiares. O Serviço de Atenção Domiciliar vem ao encontro com o que preconiza nossa constituição, ou seja, a integralidade de Ações na Saúde.

SAD promove ações interdisciplinares que disponibilizam aos beneficiários elegíveis um conjunto de atividades prestadas em domicílio, através de um plano de atenção domiciliar - PAD, pré-determinado de acordo com a complexidade clínica, prestado por uma equipe multidisciplinar - EMAD que irá monitorar o quadro clínico, treinando cuidadores/familiares e orientará individualmente sobre os cuidados a tomar com o beneficiário e sua saúde.

Critérios de elegibilidade:

  • Ser beneficiário Unimed;
  • Ter doenças crônicas degenerativas, neurológicas ou demências;
  • Residir na área de abrangência/cobertura do programa;
  • Não estar em período de carência e estar dentro do limite contratual.

Para o Beneficiários inscrever-se no Programa Gerenciamento de Casos Complexos (internação domiciliar) deverá ter:

  • Indicação médica: o médico assistente que acompanha o beneficiário deve encaminhar relatório detalhado sobre as condições de saúde e especificações da doença do paciente, contendo histórico, prescrições, exames e intercorrências;
  • Demanda espontânea (Auto-indicação): o responsável legal pelo beneficiário poderá procurar a Unimed, solicitando a prestação do serviço de atenção domiciliar, sendo orientado para que encaminhe uma prescrição médica, a qual será analisada sua elegibilidade para programa.

Critérios de alta e exclusão

  • Desistência por parte do responsável legal e/ou do beneficiário;
  • Não cumprimento por parte do beneficiário e/ou família e/ou cuidador das normas e das condições descritas no termo de consentimento do programa (não adesão ao tratamento);
  • Verificado risco à integridade física e à segurança da equipe da Unimed;
  • Mudança de domicílio para fora da abrangência do programa ou para local de difícil acesso;
  • Mudança nas condições de infraestrutura domiciliar que inviabilizem a assistência adequada ao beneficiário;
  • Ocorrer o impedimento por parte do beneficiário e/ou família e/ou cuidador na realização do atendimento pela equipe de assistência domiciliar em 03 (três) visitas consecutivas, sem comunicação prévia ao responsável pelo programa;
  • Impossibilidade da permanência do cuidador no domicílio;
  • Piora clínica que justifique internação hospitalar;
  • Óbito ou alta do programa.

É garantido ao beneficiário, a qualquer momento, o direito de desligar-se ou recusar-se a participar do programa, sem prejuízo ao seu atendimento na rede prestadora.

Para o desligamento, é necessário haver ampla discussão do caso com toda a equipe multidisciplinar.

Endereço do SAD:

Rua Cel. José Brás 1145 - Tel. 3402-2516

Mais informações sobre elegibilidade ao programa

 

Expedição: 17/10/2019
Atualização: 31/07/2020