Resoluções ANS

 

Reajuste Individual/Familiar

REAJUSTE PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES

Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, que revogou a RN nº171, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados a Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS

 

MÊS ANIVERSÁRIO

ÍNDICE DE REAJUSTE

05/2023 ATÉ 04/2024

9,63%

05/2022 até 04/2023

                         15,50%                       

05/2021 até 04/2022

 -8,19%

05/2020 até 04/2021

8,14%

05/2019 até 04/2020

7,35%

05/2018 até 04/2019

10,00%

05/2017 Até 04/2018

13,55%

05/2016 Até 04/2017

13,57%

05/2015 Até 04/2016

13,55%

05/2014 Até 04/2015

9,65%

05/2013 Até 04/2014

9,04%

05/2012 Até 04/2013

7,93%

05/2011 Até 04/2012

7,69%

05/2010 Até 04/2011

6,73%

05/2009 Até 04/2010

6,76%

05/2008 Até 04/2009

5,48%

05/2007 Até 04/2008

5,76%

05/2006 Até 04/2007

8,89%

05/2005 Até 04/2006

11,69%

 

 Para saber mais sobre os critérios de reajuste determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) clique aqui

 

 

Expedição: 20/11/2020