ANS insere novo procedimento no rol dos planos de Saúde. Saiba como e quando utilizar - Unimed Oeste do Pará

ANS insere novo procedimento no rol dos planos de Saúde. Saiba como e quando utilizar
No último dia 19 de janeiro, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste rápido para a detecção de antígeno SARS-CoV-2, Covid-19. A Resolução Normativa- RN Nº 478, de 19 janeiro de 2022 preconiza as Diretrizes de Utilização (DUT) desse serviço. Dessa forma, a própria ANS definiu os critérios para a realização das testagens, são eles, os pacientes que apresentem Síndrome Gripal (SG) e os pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Para a realização do teste é necessário a solicitação do médico assistente e que impreterivelmente os pacientes apresentem pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Já para os idosos deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
O teste também deve ser realizado em pacientes que apresente: desconforto respiratório, incômodo na região tórax, saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, arroxeado nas extremidades como dedos e boca, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.
Segundo as diretrizes da ANS a Unimed não cobre os testes em pessoas que tenham positivado para a Covid-19 há menos de 30 dias, Crianças com menos de 2 anos de idade, pessoas que tiveram contato com casos confirmados e estão assintomáticos e pessoas cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
A fim de evitar aglomerações e diminuir a transmissão do vírus, é necessário, além de cumprir os critérios listados acima, realizar o agendamento do teste através do número (93) 2101-9300.