Planos individuais (pessoa física):
- Reajuste anual, autorizado mediante ofício pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aplicado pela Unimed Oeste do Pará na data base do contrato;
- Reajuste por mudança de faixa etária, definidas no contrato do cliente.
Planos empresariais: Também ocorrem dois tipos de reajuste, o anual e por faixa etária, ambos definidos por meio de negociação entre a empresa e a Unimed Fortaleza, já definidos em contrato.
É anual e ocorre na data de aniversário do contrato. O índice de reajuste é de acordo com o percentual de aumentos de custos médicos hospitalares verificados no período. Esse índice é submetido à aprovação da ANS (Agência Nacional de Saúde), um órgão do Governo Federal controlador e regulador das Operadoras de Saúde.
As mensalidades também podem sofrer um reajuste, caso o titular ou um dos seus dependentes mude de faixa etária, de acordo com a tabela constante das condições gerais do contrato do Plano Individual, este será efetivado no mês de aniversário do beneficiário em questão.
Caso o titular ou responsável solicite alguma alteração no plano (inclusão, exclusão de dependentes, alteração de categoria ou acomodação, por exemplo) o valor da mensalidade também sofrerá alterações.
A coparticipação é o mecanismo de regulação que consiste no pagamento à Unimed Oeste do Pará pelo cliente de percentual sobre as despesas relativas a determinados procedimentos previstos em contrato.
Para os contratos com coparticipação, o cliente arca com 30% de participação nos procedimentos na tabela praticada pela Unimed Oeste do Pará com seus prestadores e não sobre o valor particular. Esta cobrança é encaminhada para pagamento juntamente com a fatura Unimed Oeste do Pará.