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Em caso de necessidade de cancelamento da consulta, você poderá fazer em até 24h de antecedência pela própria ferramenta, após este prazo será necessário entrar em contato com o consultório médico. * Em caso de ausência na consulta, sem aviso prévio de 24 horas, haverá a cobrança de taxa administrativa. ** Para agendamentos de consulta com menos de 24 horas não será possível o cancelamento.
Art. 3º A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º nos seguintes prazos:
– Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis; – Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis; – Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis; – Consulta/sessão com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis; – Consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis; – Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis; – Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis; – Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis; – Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis; – Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis; – Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis; – Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis; – Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e – Urgência e emergência: imediato.
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