Reajuste de Empresas com Menos de 30 Vidas - 2022/2023

Percentual de aumento 2022/2023 para contratos coletivos com menos de 30 Vidas
        29 de abril, 2022

Atendendo os termos da Resolução Normativa - RN nº 309, de 24 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a Unimed Oeste do Pará disponibiliza no seu site www.unimed.coop.br/web/oestedopara, o percentual de reajuste a ser aplicado a partir de 01 de maio de 2022.

A RN 309 foi editada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que formaliza a exigência de um demonstrativo do cálculo do índice de reajuste, através de Nota Técnica, a qual será por ela (ANS) fiscalizada, tornando obrigatório às Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, formarem um agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, para cálculo de percentual de reajuste.

Desta forma, o percentual de reajuste de 10,54% (Dez vírgula cinquenta e quatro  por cento) será aplicado conforme o mês de reajuste, no período de maio/2022 a abril/2023. 

Acesse aqui percentual de reajuste 2022/2023.

Clique aqui para baixar documento