ANS Autoriza Índice de Reajuste sobre Planos Individuais ou Familiares

A aplicação incidirá sobre os planos de saúde médico-hospitalares individuais e/ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados á lei n° 9.656/98, válido para o período entre maio/2020 e abril/2021
        16 de dezembro, 2020

A UNIMED OESTE DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, como operadora de planos de saúde suplementar, vem á presença de vossa(s) senhoria(S) comunicar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base no disposto nos §§ 1° e 3° do art. 7°, combinado com art. 9°, ambos da RN n°171, DE 29.04.2008, autorizou através do Ofício n° 453/2020 GEFAP/GGREP/DIPRO / ANS de 11/05/2020-processo n° 33910.01247812020-21, de 01/05/2020,a aplicar o índice de reajuste de 8,14%(oito vírgula e quatorze por cento), que incidirá sobre os planos de saúde médico-hospitalares individuais e/ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados á lei n° 9.656/98, válido para o período entre maio/2020 e abril/2021.Havendo a cobrança de retroativo pela operadora do reajuste anual retroativo parcelado em 12 vezes .

Para mais informações acessar o site da ANS no link :
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6034-ans-define-que-recomposicao-do-reajuste-suspenso-em-2020-sera-parcelada-em-12-meses#:~:text=O%20percentual%20m%C3%A1ximo%20de%20reajuste,2020%20a%20abril%20de%202021.