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A UNIMED OESTE DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, como operadora de planos de saúde suplementar, vem à presença de Vossa(s) Senhoria(s) comunicar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base no disposto nos §§ 1º e 3º do art. 7º, combinado com o art. 9º, ambos da RN nº 171, DE 29.04.2008, autorizou através do Ofício nº399/2021 GEFAP/GGREP/DIPRO /ANS de 16/04/2021- Processo nº 33910.012591/2021-97, de 01/05/2021, a aplicar o índice de reajuste negativo de - 8,19% (menos oito virgula dezenove porcento), que incidirá sobre os planos de saúde médico-hospitalares individuais e/ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, válido para o período entre maio/2021 e abril/2022.
Para mais informações, acesse:
https://www.gov.br/ans/pt-br
Veja aqui nosso Informativo sobre o reajuste:
Informativo Reajuste Unimed Oeste do Pará
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