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A UNIMED OESTE DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, como operadora de planos de saúde suplementar, vem à presença de Vossa(s) Senhoria(s) comunicar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base no disposto nos §§ 1º e 3º do art. 7º, combinado com o art. 9º, ambos da RN nº 171, DE 29.04.2008, autorizou através do Ofício nº417/2018 GEFAP/GGREP/DIPRO /ANS de 08/05/2018- Processo nº 33910.011504/2018-89, de 13/04/2018, a aplicar o índice de reajuste de 10% (dez por cento), que incidirá sobre os planos de saúde médico-hospitalares individuais e/ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, válido para o período entre maio/2018 e abril/2019.
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