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A UNIMED OESTE DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, como operadora de planos de saúde suplementar, vem à presença de Vossa(s) Senhoria(s) comunicar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base no disposto nos §§ 1º e 3º do art. 7º, combinado com o art. 9º, ambos da RN nº 171, DE 29.04.2008, autorizou através do Ofício nº391/2022 GEFAP/GGREP/DIPRO /ANS de 11/05/2022- Processo nº 33910.010451/2022-65, de 26/05/2021, a aplicar o índice de reajuste de 15,5% (quinze virgula cinco porcento), que incidirá sobre os planos de saúde médico-hospitalares individuais e/ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, válido para o período entre maio/2022 e abril/2023. É preciso destacar, por importante, que o índice de reajuste de 15,5% (quinze virgula cinco porcento), autorizado pela ANS, será aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses. Vale ressaltar, em 2021, agência anunciou, pela primeira vez um percentual de reajuste negativo (-8,19%), o que resultou na redução das mensalidades no período de maio de 2021 a abril de 2022. Por tanto, este ano será aplicado percentual devido a utilização dos seguintes serviços; (consultas, exames, terapias e cirurgias) realizados em 2020, em relação a 2019, pelo setor de planos de saúde.
Para mais informações, acesse:
https://www.gov.br/ans/pt-br
Veja aqui nosso Informativo sobre o reajuste:
Informativo Reajuste Unimed Oeste do Pará
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