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A UNIMED OESTE DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, como operadora de planos de saúde suplementar, vem à presença de Vossa(s) Senhoria(s) comunicar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base no disposto nos §§ 1º e 3º do art. 7º, combinado com o art. 9º, ambos da RN nº 565, DE 16.12.2022, autorizou através do Ofício nº349/2023 GEFAP/GGREP/DIPRO /ANS de 12/06/2023- Processo nº 33910.011610/2023-20, de 08/05/2023, a aplicar o índice de reajuste de 9,63% (nove virgula sessenta e três porcento), que incidirá sobre os planos de saúde médico-hospitalares individuais e/ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, válido para o período entre maio/2023 e abril/2024. É preciso destacar, por importante, que o índice de reajuste de 9,63% (nove virgula sessenta e três porcento), autorizado pela ANS, será aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses. Para mais informações, acesse: www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-limite-para-o-reajuste-dos-planos-individuais-e-familiares
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