Reajuste Anual da ANS 2025

Reajuste anual da ANS válido para o período entre maio/2025 e abril/2026.
23 de junho, 2025

A UNIMED OESTE DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, como operadora de planos de saúde suplementar, vem à presença de Vossa(s) Senhoria(s) comunicar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base no disposto nos §§ 1º e 3º do art. 7º, combinado com o art. 9º, ambos da RN nº 565, DE 16.12.2022, autorizou através do Ofício nº569/2025 GEFAP/GGREP/DIPRO /ANS de 17/03/2025- Processo nº  33910.006626/2025-82, de 17/03/2025, a aplicar o índice de reajuste de 6,06%  (seis vírgula zero seis porcento), que incidirá sobre os planos de saúde médico-hospitalares individuais e/ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, válido para o período entre maio/2025 e abril/2026.

É preciso destacar, por importante, que o índice de reajuste de 6,06% (seis vírgula zero seis porcento), autorizado pela ANS, será aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.

 

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-teto-de-6-06-para-reajuste-de-planos-individuais-e-familiares