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A UNIMED OESTE DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, como operadora de planos de saúde suplementar, vem à presença de Vossa(s) Senhoria(s) comunicar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base no disposto no inciso IV. do art. 10º, combinado com o art. 8º, ambos da RN nº 565, DE 16.12.2022, autorizou através do Ofício nº 780/2026 GEFAP/GGREP/DIPRO /ANS de 29/05/2026- Processo nº 33910.010285/2026-21,
de 29/05/2026, a aplicar o índice de reajuste de 5,11% (cinco virgula onze porcento), que incidirá sobre os planos de saúde médico-hospitalares individuais e/ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, válido para o período entre maio/2026 e abril/2027.
É preciso destacar, por importante, que o índice de reajuste de 5,11% (cinco virgula onze porcento), autorizado pela ANS, será aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
Para mais informações, acesse:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-teto-de-5-11-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-familiares
Leia o documento na integra
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