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Atendendo aos termos da Resolução Normativa - RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a Unimed Oeste do Pará informa o percentual de reajuste a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2025.
A RN nº 565/2022 determina o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde com menos de 30 beneficiários para fins de cálculo e aplicação de reajuste. A norma também formaliza a exigência da apresentação de uma Nota Técnica com o demonstrativo do cálculo do índice de reajuste, documento que será fiscalizado pela ANS.
Dessa forma, a Unimed Oeste do Pará comunica que o percentual de reajuste para o período de maio de 2025 a abril de 2026 será de:
Esse percentual será aplicado conforme o mês de aniversário do contrato, dentro do período estabelecido. Clique aqui para acessar o percentual de reajuste 2025/2026
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