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Reajuste Empresas com menos de 30 vidas. Percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos Atendendo a NR 309/12, art. 8º A operadora deverá divulgar até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 vidas , bem como identificar os contratos que receberão o reajuste, com o código informado no sistema RPC, e seus respectivos planos, com número de registro na ANS. Diante do exposto, a Unimed Oeste do Pará reitera aos seus contrantantes que se adequam a regra supracitada, que o reajuste será aplicado no percentual de 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento)conforme mês de reajuste, no período de maio/2020 a abril/2021. Certo de poder contar com a colaboração e a disposição para quaisquer esclareciemntos adicionais, desde já, agradecemos.
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