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A UNIMED OESTE DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, como operadora de planos de saúde suplementar, vem á presença de vossa(s) senhoria(S) comunicar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base no disposto nos §§ 1° e 3° do art. 7°, combinado com art. 9°, ambos da RN n°171, DE 29.04.2008, autorizou através do Ofício n° 487/2019 GEFAP/GGREP/DIPRO / ANS de 29/05/2019-processo n° 33910012825-2019-811, de 15/03/2019,a aplicar o indice de reajuste de 7,35(sete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), que incidirá sobre os planos de saúde médico-hospitalares individuais e/ou familiar contratados a partir de janairo de 1999 ou adaptados á lei n° 9.656/98, válido para o período entre maio/2019 e abril/2020.
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