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REGULAMENTO AÇÃO
DIA DO CLIENTE UNIMED PONTA GROSSA
Este documento estabelece as regras de seleção da ação do Dia do Cliente, a ser realizado pela Unimed Ponta Grossa Cooperativa de Trabalho Médico, por meio de fotos ou vídeos publicados na rede social Instagram.
Este Regulamento visa tornar públicos os critérios de avaliação, premiação e o uso posterior das imagens selecionadas.
O participante, no ato da sua participação, adere a todas as disposições deste Regulamento, declarando que leu, compreendeu, concorda e tem total ciência de todo o teor deste documento.
Poderão participar todas as pessoas físicas que possuam plano de saúde Unimed e com perfil autêntico e aberto na rede social Instagram, que sejam seguidores do perfil da Unimed Ponta Grossa (@unimedpg) e que residam em um dos municípios da área de ação da cooperativa (Arapoti, Cândido de Abreu, Carambeí, Castro, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Ponta Grossa, Piraí do Sul, Reserva, São João do Triunfo, Teixeira Soares, Telêmaco Borba e Tibagi).
8 DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Art. 49 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98
LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:
I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;
II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;
III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;
IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;
V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;
VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.
Uma publicação compartilhada por Unimed (@unimedbr) em 15 de Nov, 2017 às 1:01 PST