Regulamento ação Dia do Cliente

        09 de setembro, 2020

REGULAMENTO AÇÃO

DIA DO CLIENTE UNIMED PONTA GROSSA

 

Este documento estabelece as regras de seleção da ação do Dia do Cliente, a ser realizado pela Unimed Ponta Grossa Cooperativa de Trabalho Médico, por meio de fotos ou vídeos publicados na rede social Instagram.

Este Regulamento visa tornar públicos os critérios de avaliação, premiação e o uso posterior das imagens selecionadas.

O participante, no ato da sua participação, adere a todas as disposições deste Regulamento, declarando que leu, compreendeu, concorda e tem total ciência de todo o teor deste documento.

 

  1. SOBRE A AÇÃO E PRAZOS
     
  2. 1 A ação terá início no dia 04/09/2020 e encerramento no dia 30/09/2020.
     
  3. 2 A Unimed Ponta Grossa irá postar desafios semanais durante o período de duração da ação. A publicação será feita, exclusivamente, no perfil do Instagram da Unimed Ponta Grossa, tanto no feed quanto nos stories.

 

  1. PARTICIPANTES

Poderão participar todas as pessoas físicas que possuam plano de saúde Unimed e com perfil autêntico e aberto na rede social Instagram, que sejam seguidores do perfil da Unimed Ponta Grossa (@unimedpg) e que residam em um dos municípios da área de ação da cooperativa (Arapoti, Cândido de Abreu, Carambeí, Castro, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Ponta Grossa, Piraí do Sul, Reserva, São João do Triunfo, Teixeira Soares, Telêmaco Borba e Tibagi).

 

  1. PARA PARTICIPAR
  2. 1 O participante deverá postar, nos stories do próprio perfil, uma foto ou vídeo correspondente ao desafio proposto, em até 48h do horário de publicação do desafio.
  3. 2 A foto ou vídeo deverá ser publicada com a hashtag #DesafioMude1Hábito, com a marcação do perfil da Unimed Ponta Grossa (@unimedpg) e com a marcação de um amigo do participante, o qual ele também irá desafiar a participar.
  4. 3 As fotos/vídeos devem ser inéditas(os) e os participantes se responsabilizam integralmente pela autoria das imagens enviadas, estando cientes que, caso a foto/vídeo enviada(o) venha a ser escolhida(o), poderá ser publicada(o) tanto na internet quanto em mídias impressas e exposições nos termos deste Regulamento.
  5. 4 O conteúdo das fotos/vídeos é de total responsabilidade do fotógrafo/participante. No caso de fotos de pessoas que podem ser identificadas, orienta-se que o fotógrafo/participante tenha autorização para realizar e enviar a foto/vídeo.
  6. 5 Cabe aos participantes a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outra pessoa.
  7. 6 Serão desconsideradas e desclassificadas as fotos/vídeos que contenham cunho ofensivo, imoral, discriminatório, com teor ilícito ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança e a vida.

 

 

  1. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
  2. 1 Após 48h passadas do horário da postagem do lançamento do desafio, pela Unimed Ponta Grossa, três fotos ou vídeos serão escolhidas pela comissão avaliadora.
  3. 2 As fotos/vídeos serão selecionadas(os) pela comissão avaliadora, seguindo critérios de criatividade, estética e relação com o tema da ação.

 

 

  1. RESULTADO
  2. 1 O resultado de cada desafio será postado nos stories do perfil do Instagram da Unimed Ponta Grossa, no mesmo dia do lançamento do desafio seguinte.
  3. 2 Participações postadas após 48h da publicação do desafio serão automaticamente desconsideradas, não cabendo qualquer reclamação ou recurso de participantes que tenham postado a foto após essa data e horário.

 

 

  1. PREMIAÇÃO
  2. 1 O material publicado pelos participantes será submetido à comissão avaliadora, formada por profissionais de Marketing da Unimed Ponta Grossa.
  3. 2 Os candidatos selecionados pela comissão avaliadora terão as fotos/vídeos expostas(os)/compartilhadas(os) nos stories do perfil da Unimed Ponta Grossa no Instagram logo após a apuração do resultado do desafio.
  4. 3 Serão escolhidas três fotos/vídeos por desafios e os participantes vencedores irão ganhar um mixer de alimentos (marca Cadence, modelo fast blend colors).
  5. 4 Os ganhadores que residam em Ponta Grossa deverão enviar, até 15 dias úteis da data de publicação do resultado, um e-mail para desafio@unimedpg.com.br com nome completo e número do cartão do plano para que possa ser agendada a entrega. A entrega será feita de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h. É necessário apresentar um documento com foto e o cartão do plano no momento da retirada.
  6. 5 O prêmio poderá ser retirado por terceiros, desde que apresente um documento com foto e o cartão do plano de saúde do participante ganhador.
  7. 6 Os ganhadores que residam nos municípios da área de ação (exceto Ponta Grossa), deverão enviar, até 15 dias úteis da data de publicação do resultado, um e-mail para desafio@unimedpg.com.br com endereço e nome completos do ganhador, e número do cartão do plano para que o prêmio possa ser enviado.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. 1 A ação será divulgada pela imprensa e qualquer foto/vídeo participante poderá ser usada(o) para a divulgação da ação.
  3. 2 A ação não é patrocinada, administrada nem possui qualquer associação com o Instagram.
  4. 3 A ação não possui fins lucrativos ou comerciais.
  5. 4 A participação nesta ação não irá gerar ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
  6. 5 A participação nesta ação implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
  7. 6 Ao participar desta ação, o participante cede o direito de uso da imagem fotográfica, bem como o direito de autor, em caráter gratuito e temporário, nos termos dos artigos 49 e seguintes da Lei 9.610/98.
  8. 7 Todos os participantes que utilizarem a hashtag #DesafioMude1Hábito nas fotos/vídeos estão, automaticamente, expressando a participação voluntária nesta ação.
  9. 8 A Unimed Ponta Grossa não se responsabiliza por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para efetividade das publicações.
  10. 9 A Unimed Ponta Grossa poderá, a seu critério, alterar, modificar ou atualizar este regulamento se necessário. 

 

 

8 DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

Art. 49 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

 

Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;

II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;

III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;

IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;

V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;

VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.