Governança

Estrutura de Governança

GRI 2-9 | 2-10 | 2-11 | 2-12 | 2-13 | 2-15 | 2-16 | 2-17 | 2-19 | 2-20 

A Unimed Paraná é uma cooperativa e, dessa forma, sua estrutura é diferente de outras empresas. Conforme nosso Estatuto Social, há o entendimento de que a estrutura de governança possui duas camadas, no qual a gestão é atribuída ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva, enquanto a supervisão é competência da Assembleia Geral e Conselho Federativo.

  • A Assembleia Geral, que poderá ser ordinária ou extraordinária, constituída por Delegados das Federadas, é o órgão soberano da Federação, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da Federação e tomar as resoluções convenientes ao seu desenvolvimento e defesa, e suas deliberações vinculam a todas, ainda que ausentes ou discordantes
  • A Federação será administrada por um conselho de Administração, composto por uma Diretoria Executiva, com os títulos de Diretor-Presidente, Diretor de Saúde e Intercâmbio, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Inovação e Desenvolvimento e Diretor de Mercado e Comunicação, e mais quatro conselheiros-Coordenadores Regionais, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, para um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição dois terços do total dos integrantes do conselho. O Diretor-Presidente da Diretoria Executiva será também o Presidente do conselho de Administração

O processo eleitoral para o conselho de Administração está descrito no Estatuto Social e acontece a partir da inscrição de chapa com a completude de indicados aos cargos. O processo acontece na Assembleia Geral Ordinária (AGO), e somente podem concorrer às eleições para o conselho de Administração candidatos que integrem as chapas completas e que não exerçam cargos de direção e/ou administração em empresas concorrentes atuantes no mesmo ramo de negócio.

Os quatro conselheiros-Coordenadores Regionais componentes do conselho de Administração obrigatoriamente serão cooperados indicados pelas Federadas das regiões abaixo:

a)     Região 1: Curitiba, Paranaguá, Ponta Grossa, Riomafra, Vale do Iguaçu
b)    Região 2: Apucarana, Londrina, Norte do Paraná, Norte Pioneiro
c)     Região 3: Cianorte, Noroeste do Paraná, Paranavaí, Regional de Campo Mourão, Regional Maringá
d)    Região 4: Cascavel, Costa Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Oeste do Paraná, Pato Branco, Vale do Piquiri

O conselho Federativo é órgão auxiliar ao conselho de Administração da Federação em matéria que lhe for reservada por este Estatuto, sendo composto pelos integrantes do conselho de Administração e por todos os Presidentes em exercício das Singulares Federadas, ou seus representantes legais previstos nos seus próprios Estatutos. Neste caso, a renovação é automática e acontece por meio da conclusão de gestão ou perda do cargo na Federada, sendo a substituição imediata pelo novo titular.

Compete ao conselho de Administração, dentro dos limites da lei e do Estatuto Social, atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral e do conselho Federativo, planejar e traçar normas para as operações e serviços e controlar os resultados. Também são atribuições:

  • Avaliar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços contidos no orçamento elaborado pela Diretoria Executiva e propor ao conselho Federativo sua homologação
  • Deliberar sobre normas para o funcionamento da Federação
  • Estabelecer normas de controle das operações e serviços, analisando e avaliando mensalmente o estado econômico-financeiro da Federação e o desenvolvimento dos negócios e atividades, em geral por meio de balancetes da contabilidade e demonstrativos específicos, que deverão ser levados à apreciação e aprovação do conselho Federativo
  • Analisar as operações e serviços da Federação, deferidas pelo conselho Federativo, solicitando à Diretoria Executiva os ajustes necessários
  • Emitir parecer sobre demissão, exclusão ou eliminação das Unimeds Federadas, encaminhando-o ao conselho Federativo, para deliberação
  • Deliberar sobre a convocação de Assembleia Geral;
  • Alienar ou onerar bens com a prévia e expressa autorização da Assembleia Geral
  • Zelar pelo cumprimento das leis do cooperativismo e outras aplicáveis
  • Regulamentar a utilização do Fates (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social)

Além disso, o conselho de Administração pode contratar, sempre que julgar necessário, assessoramento técnico, além de ter a autonomia para criar Comitês Especiais, transitórios ou não, observadas as regras estabelecidas no Estatuto, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas.

Também compete ao conselho de Administração estabelecer processos de auditorias em Federadas com dificuldades econômico-financeiras, cabendo-lhe encaminhar ao conselho Federativo os casos em que as Federadas não concordarem com o estabelecimento de auditorias.

As normas estabelecidas pelo conselho de Administração são baixadas em forma de instruções e constituem o Regimento Interno da Federação.

Conflito de interesse

O Estatuto Social da Unimed Paraná estabelece que os candidatos para o conselho Fiscal devem se inscrever de maneira individual, e sempre indicados pela respectiva Unimed. Além disso, os membros não podem ter laços de parentesco de até segundo grau – entre si ou entre os membros do Conselho de Administração – em linha reta ou colateral.

Remuneração

A remuneração dos diretores executivos, conselheiros-Coordenadores Regionais e conselheiros Fiscais é atribuição assemblear. A Assembleia Geral Ordinária se reúne, obrigatoriamente, uma vez por ano no decorrer dos três primeiros meses após o término do exercício social, cabendo-lhe especialmente fixar pró-labore ou verba de representação para a Diretoria Executiva e conselheiros-Coordenadores Regionais, bem como o valor de cédulas de presença para os conselheiros-Coordenadores Regionais e conselheiros Fiscais, pelo comparecimento às reuniões, e, ainda, se necessário, deliberar sobre outras despesas e benefícios concedidos aos membros destes conselhos e da Diretoria Executiva.

Identificação de riscos e comunicação à gestão

O setor de Auditoria Interna da Unimed Paraná é o principal responsável por mapear as preocupações cruciais identificadas nas áreas da cooperativa. Mensalmente, a equipe se reúne com gestores ou pontos focais dos setores para identificar se os processos estão sendo seguidos, levando em conta os procedimentos legais e eventuais resoluções e/ou normativas que envolvem o trabalho. 

Caso seja percebido algum problema, o auditor entra em contato com a área para validar a informação e, se necessário, traçar um plano de ação para correção do ponto identificado. Em contrapartida, todos os riscos identificados durante o trabalho são relatados ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, composto por representantes da Auditoria, Compliance, Controladoria, Desenvolvimento e Estratégia, Assessoria Jurídica e, ainda, o diretor Administrativo Financeiro da Unimed Paraná.
Em conjunto, o Comitê analisa cada caso para definir as estratégias de correção. A partir disso, a Auditoria Interna volta a conversa com a área em questão e, dependendo da gravidade da situação, pode ser aberta uma “não conformidade” junto à Gestão de Serviços e Indicadores de Qualidade.

Além de todas as ações citadas, a equipe de Auditoria Interna se reúne mensalmente com o presidente da cooperativa para repassar todas as preocupações cruciais identificadas durante a análise dos processos, que são reunidas em um relatório de trabalho. O presidente, por sua vez, tem a responsabilidade de compartilhar o documento com todos os membros do Conselho de Administração da Unimed Paraná.