Reajuste de agrupamento pool de risco

01 DE MAIO 2023
 
A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 42º da Resolução Normativa nº565, de 30 de dezembro de 2022, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base no agrupamento de contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários, conforme segue: 
 
1. Percentual de Reajuste Calculado: 9,35%; 
2. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2023 a Abril de 2024; 
3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece artigo 32 da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022 da ANS; 
4. O reajuste quando aplicado, será comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos); 
5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento: 
 
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01 DE MAIO 2022

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base no agrupamento de contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários, conforme segue:

1. Percentual de Reajuste Calculado: 14,83%;
2. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2022 a Abril de 2023;
3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
4. O reajuste quando aplicado, será comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos);
5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:

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01 DE MAIO 2021

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base no agrupamento de contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários, conforme segue:

1. Percentual de Reajuste Calculado: 8,14%;
2. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2021 a Abril de 2022;
3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
4. O reajuste quando aplicado, será comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos);
5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:

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01 DE MAIO 2020

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base no agrupamento de contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários, conforme segue:

1. Percentual de Reajuste Calculado: 14,84%;
2. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2020 a Abril de 2021;
3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
4. O reajuste quando aplicado, será comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos);
5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:

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01 DE MAIO 2019

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base no agrupamento de contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários, conforme segue:

1. Percentual de Reajuste Calculado: 15,48%;
2. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2019 a Abril de 2020;
3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
4. O reajuste quando aplicado, será comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos);
5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:

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01 DE MAIO 2018

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base no agrupamento de contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários, conforme segue:

1. Percentual de Reajuste Calculado: 3,00%;
2. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2018 a Abril de 2019;
3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
4. O reajuste quando aplicado, será comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos);
5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:

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01 DE MAIO 2017

A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base no agrupamento de contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários, conforme segue:

1. Percentual de Reajuste Calculado: 17,10%;
2. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2017 a Abril de 2018;
3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
4. O reajuste quando aplicado, será comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos);
5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:

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