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Publicado em 29/4/2024
Em cumprimento à Resolução Normativa RN nº 565 de 16 de dezembro de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos empresariais ou por adesão com menos de 30 (trinta) beneficiários e firmados após 1º de janeiro de 1999, para fins de cálculo e aplicação de reajuste, esclarecemos que o percentual adotado para o período compreendido entre maio/24 a abril/25 será de: 21,81%. O departamento de Relações Empresariais da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp) está à disposição para mais esclarecimentos.
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