Individual familiar

Reajuste anual de planos individuais/familiares

A ANS determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.
Fique atento! Apenas as operadoras de planos de saúde autorizadas pela ANS podem reajustar as mensalidades dos contratos de planos individuais/familiares. 

Autorizações

EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOP. MÉDICAS
Reajuste Autorizado pela:RN171 em 2022
Início da Aplicação:01/05/2022
Autorizado em:14/04/2022
Percentual Autorizado:15,5%
Ofício Autorizativo:GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-228/2022
Protocolo:33910.006539/2022-82
Período de Referência p/ Aplicação(*):05/2022 Até 04/2023
Reajuste Autorizado pela:RN171 em 2020
Início da Aplicação:01/05/2020
Autorizado em:24/03/2020
Percentual Autorizado:8,14%
Ofício Autorizativo:GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-66/2020
Protocolo:33910.004818/2020-40
Período de Referência p/ Aplicação(*):05/2020 Até 04/2021
Reajuste Autorizado pela:RN171 em 2018
Início da Aplicação:01/05/2018
Autorizado em:07/03/2018
Percentual Autorizado:10%
Ofício Autorizativo:GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-11/2018
Protocolo:33910.006079/2018-14
Período de Referência p/ Aplicação(*):05/2018 Até 04/2019
Reajuste Autorizado pela:RN171 em 2016
Início da Aplicação:01/05/2016
Autorizado em:06/06/2016
Percentual Autorizado:13,57%
Ofício Autorizativo:GEFAP/GGREP/DIPRO-1454/2016
Protocolo:33902.190880/2016-68
Período de Referência p/ Aplicação(*):05/2016 Até 04/2017
Reajuste Autorizado pela:RN171 em 2014
Início da Aplicação:01/05/2014
Autorizado em:03/07/2014
Percentual Autorizado:9,65%
Ofício Autorizativo:GGEFP/DIPRO-913/2014
Protocolo:33902.228401/2014-21
Período de Referência p/ Aplicação(*):05/2014 Até 04/2015
Reajuste Autorizado pela:RN171 em 2012
Início da Aplicação:01/05/2012
Autorizado em:29/06/2012
Percentual Autorizado:7,93%
Ofício Autorizativo:GGEFP/DIPRO/ANS-1465/2012
Protocolo:33902.182396/2012-31
Período de Referência p/ Aplicação(*):05/2012 Até 04/2013
Reajuste Autorizado pela:RN171 em 2010
Início da Aplicação:01/05/2010
Autorizado em:14/06/2010
Percentual Autorizado:6,73%
Ofício Autorizativo:GGEFP/ANS-426/2010
Protocolo:33902.055694/2010-98
Período de Referência p/ Aplicação(*):05/2010 Até 04/2011

(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.
Para ter mais informações sobre os reajustes de planos individuais, consulte o site a ANS aqui

Para mais informações sobre:

Metodologia de Cálculo

Os limites de reajuste definidos pela ANS ano a ano

Reajuste anual de planos individuais/familiares antigos

Clique aqui e acesse o site da ANS.